Unidade Técnica de Integridade e Compliance / UTIC

Cada entidade/órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance (NIC), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Transparência e Ouvidoria. Estes Agentes deverão, em conjunto com as orientações recebidas pela Controladoria Geral do Estado, disseminar a cultura de integridade e compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados. 
As atribuições do NIC estão listadas no art. 24 do Regulamento da Controladoria Geral do Estado (Decreto 2741/2019).

 

NIC

 

No âmbito da Adapar, a operacionalização do NIC é de competência da Unidade Técnica de Integridade e Compliance - UTIC, criada pelo Decreto Estadual nº 5.702/2024, que aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

A UTIC é formada pelos Agentes de Compliance, Controle Interno, Ouvidoria e Transparência.

Agente de Compliance - Servidor responsável pela implementação do Programa, em conjunto com os Agentes de Integridade e Compliance da CGE, do acompanhamento incessante dos pilares do Programa e da promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão.

Agente de Controle Interno - Servidor responsável pela avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão, com base nas orientações da CGE.

Agente de Ouvidoria e Transparência - Servidor encarregado da recepção, resposta e encaminhamento das solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios.

Portaria nº 064/2025 - Designa servidores da Adapar para atuarem como Agentes de Compliance, Controle Interno e Transparência e Ouvidoria.

 

Agentes NIC

 

CÓDIGO E MANUAL DE CONDUTA ÉTICA FUNCIONAL

Decreto 38/2015 - Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências

Decreto 3447/2023 (REVOGADO) - Institui o Código de Conduta Ética Funcional – CCEF dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná e aprova o Manual de Conduta Ética Funcional – MCEF

Decreto 3503/2023 - Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial.

 

PLANO DE INTEGRIDADE / ADAPAR

O Plano de Integridade é documento oficial da entidade ou órgão que contempla os principais riscos da organização, bem como as medidas de mitigação propostas aos riscos trabalhados e a indicação do responsável para mitigá-los. Serão trabalhados preferencialmente os riscos com maior graduação na matriz de riscos.

Plano de Integridade

 

PLANOS DE TRABALHO DOS AGENTES DO NIC/ADAPAR

2022

Plano de Trabalho do Núcleo de Controle Interno - NCI / 2022

 

2023

Portaria Adapar nº 119/2023 - Disponibiliza os Planos de Trabalho dos Agentes do NIC

Plano de Trabalho Anual do Agente de Integridade e Compliance 2023 - Vs 001 Revisão 17/04/23

Plano de Trabalho do Agente de Controle Interno 2023

Plano de trabalho do Agente de Ouvidoria 2023

Plano de Trabalho do Agente de Transparência 2023

 

2024

Portaria n 73/2024 Aprova e disponibiliza os Planos de Trabalho do NIC/Adapar 2024

Plano de Trabalho Anual do Agente de Integridade e Compliance (2024)

Plano de Trabalho Anual do Agente de Controle Interno (2024)

Plano de Trabalho Anual do Agente de Ouvidoria (2024)

Plano de Trabalho Anual do Agente de Transparência (2024)

 

2025

Plano de Trabalho Anual do Agente de Compliance

Plano de Trabalho Anual do Agente de Controle Interno

Plano de Trabalho Anual do Agente de Ouvidoria

Plano de Trabalho Anual do Agente de Transparência