Unidade Técnica de Integridade e Compliance / UTIC

Cada entidade/órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance (NIC), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Transparência e Ouvidoria. Estes Agentes deverão, em conjunto com as orientações recebidas pela Controladoria Geral do Estado, disseminar a cultura de integridade e compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados. 
As atribuições do NIC estão listadas no art. 24 do Regulamento da Controladoria Geral do Estado (Decreto 2741/2019).

 

NIC

 

No âmbito da Adapar, a operacionalização do NIC é de competência da Unidade Técnica de Integridade e Compliance - UTIC, criada pelo Decreto Estadual nº 5.702/2024, que aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

A UTIC é formada pelos Agentes de Compliance, Controle Interno, Ouvidoria e Transparência.

Agente de Compliance - Servidor responsável pela implementação do Programa, em conjunto com os Agentes de Integridade e Compliance da CGE, do acompanhamento incessante dos pilares do Programa e da promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão.

Agente de Controle Interno - Servidor responsável pela avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão, com base nas orientações da CGE.

Agente de Ouvidoria e Transparência - Servidor encarregado da recepção, resposta e encaminhamento das solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios.

Portaria nº 051/2023 - Designa servidores da Adapar para atuarem como Agentes de Integridade e Compliance, Controle Interno e Transparência e Ouvidoria.

 

Agentes NIC

 

CÓDIGO E MANUAL DE CONDUTA ÉTICA FUNCIONAL

Decreto 38/2015 - Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências

Decreto 3447/2023 (REVOGADO) - Institui o Código de Conduta Ética Funcional – CCEF dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná e aprova o Manual de Conduta Ética Funcional – MCEF

Decreto 3503/2023 - Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial.

 

PLANO DE INTEGRIDADE / ADAPAR

O Plano de Integridade é documento oficial da entidade ou órgão que contempla os principais riscos da organização, bem como as medidas de mitigação propostas aos riscos trabalhados e a indicação do responsável para mitigá-los. Serão trabalhados preferencialmente os riscos com maior graduação na matriz de riscos.

Plano de Integridade

 

PLANOS DE TRABALHO DOS AGENTES DO NIC/ADAPAR

2022

Plano de Trabalho do Núcleo de Controle Interno - NCI / 2022

 

2023

Portaria Adapar nº 119/2023 - Disponibiliza os Planos de Trabalho dos Agentes do NIC

Plano de Trabalho Anual do Agente de Integridade e Compliance 2023 - Vs 001 Revisão 17/04/23

Plano de Trabalho do Agente de Controle Interno 2023

Plano de trabalho do Agente de Ouvidoria 2023

Plano de Trabalho do Agente de Transparência 2023

 

2024

Portaria n 73/2024 Aprova e disponibiliza os Planos de Trabalho do NIC/Adapar 2024

Plano de Trabalho Anual do Agente de Integridade e Compliance (2024)

Plano de Trabalho Anual do Agente de Controle Interno (2024)

Plano de Trabalho Anual do Agente de Ouvidoria (2024)

Plano de Trabalho Anual do Agente de Transparência (2024)