Eventos Agropecuários

Finalidade

O evento agropecuário reúne animais de diversas procedências, representando um risco de transmissão e disseminação de enfermidades, podendo causar prejuízos econômicos e para a saúde humana.

A Adapar possui a atribuição de definir normas e executar procedimentos que minimizem estes riscos, por meio da fiscalização do evento, para que os animais participantes cumpram as exigências sanitárias, de acordo com a sua espécie, finalidade e faixa etária visando manter no recinto, animais saudáveis.

É uma ação complementar ao trânsito animal e as demais atividades de fiscalização no transporte de vegetais, insumos, seus produtos e subprodutos e resíduos, máquinas e implementos com o mesmo objetivo de mitigar ou eliminar a difusão de pragas e enfermidades.

Ações desenvolvidas

  • Credenciamento de médicos veterinários responsáveis técnicos de eventos agropecuários (RT);
  • Autorização para a realização de eventos agropecuários;
  • Elaboração de normas para a realização de eventos agropecuários;
  • Fiscalização, vigilância sanitária e controle da movimentação de animais destinados aos eventos agropecuários;
  • Fiscalização dos organizadores de eventos, responsáveis por recintos de eventos e responsáveis técnicos;
  • Execução de medidas que assegurem a condição sanitária dos animais destinados e originados em eventos agropecuários.

Responsável Técnico para Atuar em Evento Agropecuário

Orientações

O Decreto Estadual 12.029, de 01/09/2014 e as Portarias 265, de 10/10/2017 e 389, de 19/12/2013, autorizam a atuação de médicos veterinários da iniciativa privada a emitirem guia de trânsito animal (GTA) e prestarem serviço de responsabilidade técnica em eventos agropecuários. Isto é possível por meio da habilitação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do credenciamento de médico veterinário como responsável técnico de eventos agropecuários, conforme orientação no link abaixo:

Manuais e POP

Autorização de Evento

Eventos Agropecuários no Paraná

Para realizar evento agropecuário no estado do Paraná, o organizador de evento deve tomar as seguintes providências, conforme a Portaria nº 389/13:

  1. Cadastro de organizador: apresentar o comprovante de pagamento da taxa de credenciamento e renovação de credenciamento de promotor ou organizador de eventos pecuários, juntamente com o formulário de cadastro preenchido e assinado para CPF ou CNPJ, conforme o caso, junto à Adapar;
  2. Cadastro de recinto (local): apresentar o comprovante de pagamento da taxa de cadastro pecuário e renovação de cadastro pecuário, juntamente com o formulário de cadastro preenchido e assinado, junto à Adapar;
  3. Habilitação e credenciamento de RT: providenciar RT habilitado para as espécies que ingressarão no evento e para o município do local do evento (Habilitação e credenciamento de RT);
  4. Requerimento de autorização: apresentar o comprovante de pagamento da taxa de autorização para exposições e outros eventos pecuários, juntamente com o ​ Requerimento de autorização de evento agropecuário (Anexo IV ou V) e a cópia do Termo de Responsabilidade, Compromisso e Ciência (Anexo III) ​ preenchidos e assinados, junto à Adapar;
  5. Acompanhar a emissão de autorização ou verificar solicitação de ajustes, correções e outras providências definidas pela Adapar.

Eventos Agropecuários em Outros Estados

Quando um produtor rural estabelecido no estado do Paraná pretender levar animais para evento agropecuário que será realizado em outro estado, deverá adotar as seguintes providências:

  1. Verificar, com antecedência, as exigências sanitárias naquele estado para as espécies que pretende transportar, e se o evento está regularizado no serviço oficial de defesa;
  2. Conferir a validade dos documentos de seus animais (atestados, declarações, etc), com antecedência;
  3. Caso seja necessário, providenciar novos exames, novos atestados e novas declarações;
  4. Apresentar as informações relacionadas ao evento junto à Adapar: a) formulário de cadastro de organizador de evento agropecuário preenchido sem a necessidade de assinatura para CPF ou CNPJ, conforme o caso; b) o período de realização do evento, município, unidade da federação, e a sua denominação; Recomendação: Confirmar se o evento está regularizado no serviço oficial do estado de destino;
  5. Dirigir-se à Adapar com estes dados, com antecedência e informar a intenção de participar do evento para esclarecer eventuais dúvidas ou ser informado de detalhes importantes para o transporte de seus animais;
  6. Na data pretendida, solicitar a GTA, acrescido dos documentos complementares;
  7. Ao receber a GTA conferir atentamente o documento;
  8. Caso os animais retornem ao Estado do Paraná, providenciar a GTA para o seu retorno;
  9. Após o retorno, o produtor tem o prazo de 3 (três) dias para apresentar a GTA na Adapar.

Documentos da área restrita

POP de Autorização para realização de evento agropecuário - Revisão 02
POP de Fiscalização de evento agropecuário - Revisão 01

Observações Importantes

Na emissão de Atestados Sanitários, Declarações de Saúde, Atestado de Vacinação ou Carteira, o médico veterinário deverá observar os modelos padronizados, previstos na legislação específica. Documentos sanitários incompletos ou que causam dúvidas na identificação e na condição sanitária do indivíduo ou propriedade de origem, impedem a entrada no recinto e são imediatamente devolvidos à propriedade de origem.

Após a participação no evento agropecuário, o responsável pelo transporte deve providenciar junto ao RT, a GTA de retorno. Este documento deve acompanhar o transporte dos animais da saída do evento até a propriedade de destino.

Contato

  • E-mail: gtra.consulta@adapar.pr.gov.br
  • telefone: (41) 3313-4133

Legislação

Legislação Específica