Agrotóxicos no Paraná
As informações disponíveis são atualizadas periodicamente para refletir as recomendações mais recentes no cadastro do Estado, porém estas informações não substituem a leitura criteriosa do rótulo e da bula.
As informações disponíveis no site são meramente informativas e destinadas a consulta/pesquisa, sendo imprópria sua utilização em defesas administrativas e ações judiciais.
Bulas
Documentos exigidos para o Cadastro Inicial de Agrotóxicos
***TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EM FORMATO DIGITAL (PDF)***
1. Requerimento de pedido de cadastro inicial emitido pela empresa
2. Cópia do requerimento protocolado pelo IAT (Instituto Água e Terra)
3. Cópia do boleto e do comprovante de pagamento referente a taxa de cadastro inicial na ADAPAR
4. Cópia do Certificado de Registro emitido pelo MAPA
5. Cópia do Parecer de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA), dizeres de bula e rótulo aprovados pelo MAPA
6. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica (IAT), dizeres de bula e rótulo aprovados pela ANVISA
7. Cópia do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), dizeres de bula e rótulo aprovados pelo IBAMA
8. Boletim de análise de Resíduos*
9. Cópia dos Laudos de Eficiência e Praticabilidade Agronômica e de Fitotoxicidade contendo as informações do anexo da Portaria 91/2015*
10. Bula em PDF para publicação
11. Produtos registrados por equivalência deverão encaminhar declaração de não fitotoxicidade e indicação do produto referência, assinada por responsável técnico da empresa
* documentos não necessários para produtos equivalentes
Observação: Para os documentos que não puderem ser encaminhados, a empresa deverá enviar justificativa, que será avaliada pelo setor de cadastro de agrotóxicos.
Documentos exigidos para alteração do Cadastro de Agrotóxicos
- Requerimento de pedido de alteração do cadastro emitido pela empresa * para todas as alterações
- Bula em PDF para publicação * para todas as alterações
- Cópia do Parecer de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA) *para alterações: inclusão de cultura, inclusão de alvo, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade
- Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica (Ofícia/IAT) * para alterações: inclusão de cultura, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade
- Cópia do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) * para alterações: inclusão de cultura, inclusão de alvo, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade
- Boletim de análise de Resíduos *para alterações: inclusão de cultura, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade - para produtos não equivalentes
- Cópia dos Laudos de Eficiência e Praticabilidade Agronômica e de Fitotoxicidade contendo as informações do anexo da Portaria 91/2015 * para alterações: inclusão de cultura, inclusão de alvo, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade - para produtos não equivalentes
- Produtos registrados por equivalência deverão encaminhar declaração de não fitotoxicidade e indicação do produto referência, assinada por responsável técnico da empresa * para alterações: inclusão de cultura
- Cópia do D.O.U. da publicação * para alterações: alteração/inclusão/exclusão de importador, formulador, manipulador, exclusão cultura/alvo, transferência de titularidade
- Para cancelamento de cadastro: requerimento da empresa, D.O.U. do cancelamento (quando houver)
Manutenção Anual do Cadastro de Agrotóxicos
- Deverá ser paga até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano.
- Produtos cadastrados no ano corrente estarão isentos da taxa de manutenção.
1. Encaminhar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de manutenção referente aos produtos cadastrados na Adapar.
Orientações Gerais para Processos
- Serão INDEFERIDOS os processos encaminhados para cadastro inicial que não apresentarem TODOS os documentos exigidos acima.
- As empresas deverão comunicar à ADAPAR as alterações ocorridas no registro em no máximo 30 dias, após a publicação no DOU
- PROCESSOS ENCAMINHADOS EM FORMATO PDF POR E-MAIL (agrotoxico.parana@adapar.pr.gov.br)
Contato: (41) 3313-4167
Horário de atendimento: 08:00 - 12:00 / 13:30 - 17:30
LINK PARA EMISSÃO DE BOLETO:https://www.reida.adapar.pr.gov.br/daeda/boletoPublico.do
Legislação
Consulte a Legislação sobre o comércio e uso de agrotóxicos.
Manifestação do Ministério Público do Paraná acerca da competência da Adapar para a fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos no Estado:
e .Lei nº 20.861, de 07 de dezembro de 2021 - Taxas da ADAPAR
Portaria nº 91, de 21 de maio de 2015 - Procedimentos para Cadastro de Agrotóxicos e Afins no Estado do Paraná