Aves - Programa de Sanidade Avícola
Finalidade
Estabelecer e executar a fiscalização da qualidade sanitária do plantel avícola do Paraná.
Ações Desenvolvidas
I - a implementação de protocolos e procedimentos para prevenção, detecção, controle e saneamento das doenças avícolas de interesse da defesa agropecuária;
II - o registro de estabelecimentos avícolas com finalidade de produção comercial;
III - o monitoramento e certificação dos estabelecimentos avícolas de reprodução;
IV – coordenação as ações de emergências sanitárias avícolas;
V – organização e participação em eventos técnicos e comitês com as partes interessadas visando a harmonização de trabalhos em rede;
VI – organização e controle das ações de vigilância ativa e passiva em aves;
VII - treinamentos contínuos aos servidores em sanidade avícola.
Outras Informações
Fichas Técnicas Atualizadas Mapa (julho de 2023)
MANUAL DE COLHEITA, ARMAZENAMENTO E ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS PNSA - MAPA
Formulários do Programa Estadual de Sanidade Avícola
Formulários da
Anexo I -
Anexo II -
Anexo III -
Anexo IV -
Anexo V -
Anexo VI -
Anexo VII -
Anexo VIII -
Anexo IX -
Anexo X -
Anexo XI -
Anexo XII -
Informação para Cadastramento Avícola
Amparo Legal - Resolução 123 de 22 de setembro de 2008 - SEAB
"Art. 13. Todo estabelecimento avícola, cooperado ou integrado, bem como todos os produtores avícolas independentes que possuam estabelecimentos avícolas com a finalidade de produção comercial de carne, ovos ou reprodução, antes de iniciar qualquer procedimento para a instalação ou ampliação do estabelecimento avícola, deverá solicitar Registro ao Serviço Oficial da Divisão de Defesa Sanitária Animal de acordo com a IN 56 e seus anexos, bem como a vistoria inicial no local a ser implantado ou ampliado o estabelecimento.
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§ 2º A comunicação será feita por meio da entrega da “solicitação” na Unidade Veterinária responsável pelo município onde se localiza o estabelecimento, modelo V deste anexo. Juntamente com a solicitação, deverá ser encaminhada pelo solicitante a “Ficha de Cadastro de Propriedade”, a “Ficha de Cadastro de Produtor (avicultor)” e a “Ficha de Exploração Avícola”, completamente preenchidas, Caso o estabelecimento seja uma empresa, a “Ficha de Empresa” também deverá acompanhar a solicitação. Tais modelos dos documentos acima citados deverão ser solicitados ao Serviço Oficial da divisão de defesa sanitária animal.
§ 3º A vistoria inicial do estabelecimento, bem como todo o processo de registro será realizada pelo serviço oficial estadual, de acordo com Instrução de Serviço emitida pela DDSA, sem prejuízo das demais legislações vigentes."
Informações sobre Certidão de Registro Avícola Comercial
A emissão da “Certidão de Registro dos Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura” é uma atribuição do serviço oficial do Paraná através da Agência de Defesa Agropecuária – ADAPAR.
AMPARO LEGAL ESTADUAL:
- Aprova o procedimento para a emissão da Certidão de Registro de Estabelecimentos Avícolas de Produção Comercial, ornamental e ensino e pesquisa
- Estabelece procedimentos para notificação e investigação de mortalidades em aves no Estado do Paraná.
- Disciplina no Estado do Paraná a venda de aves vivas por comerciantes e distribuidores.
Comitê Estadual de Sanidade Avícola - COESA
OBJETIVO GERAL: "O Comitê Estadual de Sanidade Avícola - COESA-PR. Instituído pela Portaria nº 157/93 de 21/10/93 e atualizada pela Portaria nº 0023/95 de 06/02/95, tem como objetivo geral de propor medidas e ações direcionadas á proteção e aprimoramento das práticas de defesa do sanitarismo animal assegurando que todas as medidas sejam tomadas com maior rigor cientifico notadamente na área de Sanidade Avícola no âmbito Estadual, descentralizando à nível local e regional através de subcomitês cuja função é a de discutir, propor ou executar ações legais."
INTEGRANTES: "O Comitê Estadual de Sanidade Avícola (COESA) será constituído por 02 (dois) representantes sendo um titular e um suplente, e estes deverão ser profissionais das área de Medicina Veterinária, desde que este esteja envolvido com a avicultura, das seguintes Entidades:
a - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR;
b - Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária – MAPA;
c - Universidade Federal do Paraná – UFPR;
d - Universidade Estadual de Londrina - U E L;
e - Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná - SINDIAVIPAR;
f - Associação Paranaense de Avicultores – APAVI;
g - Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
h - Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Paraná – FUNDEPEC;
i - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR;
j - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRMV/PR.
Legislação
Contato
Programa Estadual de Sanidade Avícola: areadesanidadeavicola@adapar.pr.gov.br