Corregedoria
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) deu um passo significativo para o aprimoramento de suas atividades correcionais com a instituição de sua Corregedoria Setorial. Esta iniciativa, formalizada pela Portaria ADAPAR nº 116, de 07 de abril de 2025, e publicada no Diário Oficial nº 11881 em 9 de abril de 2025, visa conferir maior dinamismo, transparência e eficiência aos processos internos, em plena sintonia com as diretrizes da Corregedoria Geral do Estado do Paraná.
Marco Regulatório e Justificativa
A criação da Área de Corregedoria no âmbito da ADAPAR está fundamentada no §3º do art. 6º do Anexo ao Decreto nº 5.702, de 03 de maio de 2024, e no inciso VI do artigo 10 do Regimento Interno da Agência. Anteriormente, as responsabilidades correcionais eram exercidas pela alta administração em conjunto com as Unidades Regionais e Locais, que também se dedicavam às atividades finalísticas de promoção da saúde animal e sanidade vegetal.
Com a nova estrutura, espera-se uma maior fluidez nos procedimentos correcionais, liberando a Diretoria Executiva de atribuições como conhecimento, análise, juízo de admissibilidade e acompanhamento de processos disciplinares e correições.
Competências Essenciais da Corregedoria
A Portaria nº 116/2025 detalha as competências da recém-criada Área de Corregedoria. Entre as principais, destacam-se:
- Orientar e fiscalizar o cumprimento dos princípios constitucionais e do ordenamento jurídico na apuração de irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções, com foco nos aspectos disciplinares.
- Investigar reclamações e denúncias sobre irregularidades por ação ou omissão de Agentes Públicos (do quadro próprio, à disposição ou terceirizados) da ADAPAR, emitindo orientações e recomendações para prevenir abusos ou a ocorrência de novas irregularidades.
- Assessorar tecnicamente a Diretoria Executiva em assuntos de natureza correcional e informações disciplinares, promovendo a cooperação e comunicação com a Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE-PR) e demais órgãos de controle.
- Gerenciar as demandas disciplinares, incluindo o acompanhamento e orientação das comissões processantes, tanto as já instauradas quanto as futuras.
- Realizar o juízo de admissibilidade das denúncias e representações por pessoal qualificado, visando evitar a instauração indevida de processos disciplinares.
- Aperfeiçoar a condução dos processos disciplinares para minimizar a ocorrência de anulações e avocações pela CGE-PR.
- Otimizar a atividade correcional, por meio da especialização de servidores para atuarem na matéria, permitindo que os demais se concentrem de forma mais eficiente em suas áreas finalísticas.
- Aumentar a credibilidade da ADAPAR perante seus servidores, entidades, empresas, órgãos da Administração Pública e a sociedade em geral.
Conforme o parágrafo único do Art. 2º, a autoridade máxima da ADAPAR mantém a competência para instaurar e julgar os processos administrativos disciplinares. Contudo, poderá delegar a incumbência de instaurar os processos ao Agente de Corregedoria, de acordo com a Diretoria Executiva e o juízo de materialidade e conveniência, conforme estabelece o inciso XI, Art.13, Anexo, Decreto nº 5.702/24.
Subordinação e Alinhamento Normativo
A Área de Corregedoria, embora subordinada ao dirigente máximo da ADAPAR, seguirá as orientações normativas da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual, do qual a ADAPAR faz parte.
Atribuições dos Agentes de Corregedoria Setorial
As atribuições dos Agentes de Corregedoria Setorial estão delineadas no artigo 6º da Resolução nº 06/16 da Controladoria Geral do Estado (CGE), publicada no Diário Oficial do Estado (DIOE) nº 9.690, de 04 de maio de 2016. São elas:
- Atuar de forma integrada com a Coordenadoria de Corregedoria da CGE.
- Observar os dispositivos legais pertinentes às atividades de corregedoria, especialmente os contidos no artigo 37 da Constituição Federal, artigo 27 da Constituição Estadual, Lei 6.174/70, Decreto Estadual nº 5792/12 e demais normas regulamentadoras.
- Dar ciência à Coordenadoria de Corregedoria, no prazo de 20 (vinte) dias, em caso de ilegalidade ou irregularidade comprovada.
- Encaminhar à Controladoria Geral do Estado os relatórios dos atos relativos à instauração, tramitação e conclusão de procedimentos disciplinares.
- Acompanhar as recomendações e publicações oficiais da Controladoria Geral do Estado.
- Adotar um modelo em que a Corregedoria faça a gestão de comissões ad hoc locais, responsáveis pela condução de procedimentos.
- Realizar a análise de irregularidades, indicando as providências cabíveis (investigação preliminar, afastamento preventivo, instauração de processo, entre outras medidas).
O parágrafo único do Art. 4º estabelece que o agente atuará em colaboração com demais órgãos governamentais e em apoio aos setores de controle institucionais da ADAPAR, como Compliance, Controle Interno, Ouvidoria, Transparência e Proteção de Dados.
Designação e Perfil do Agente de Corregedoria Setorial
O Agente de Corregedoria Setorial será nomeado pela autoridade máxima da ADAPAR, por meio de Portaria. O profissional designado deverá ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, possuir experiência na condução ou participação em processos administrativos disciplinares. É recomendável que possua conhecimento jurídico para a realização de orientações, saneamento processual e apoio na tomada de decisão.
Um Avanço para a Gestão Pública no Paraná
A instituição da Corregedoria na ADAPAR representa um avanço na gestão pública do Paraná, reforçando o compromisso da agência com a integridade, a legalidade e a eficiência. Esta medida contribui para o fortalecimento da defesa agropecuária no estado, setor vital para a economia paranaense.