Registro de Estabelecimentos Industriais de Produtos de Origem Animal
Todos os estabelecimentos que manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, preparam, acondicionam e embalam produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, deverão obrigatoriamente ser registrados em órgão competente.
Como registrar seu Estabelecimento de Produtos de Origem Animal no SIP/POA
- .
Os requerimentos e documentações serão recebidos em formato eletrônico para protocolo digital.
O interessado pode entrar em contato via telefone no Escritório Local mais próximo de seu estabelecimento (contatos das unidades) para maiores informações.
Importante: É obrigatório que o projeto arquitetônico apresente todas as cotas necessárias para a correta análise, visto que será protocolado digitalmente.
PORTARIA - PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
Portaria 155/2022- Dispõe sobre o registro, reforma, ampliação e cancelamento de registro de estabelecimento de produtos de origem animal e indicação de estabelecimentos para adesão ao SUASA-SISBI-POA.
- Aprova as normas técnicas de construção de matadouros de bovinos, búfalos, suínos, Pequenos ruminantes, aves e lagomorfos.
REQUERIMENTOS
- * (utilize esse modelo também para outras solicitações - vide orientações de preenchimento)
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
MODELO MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO
Como transferir a titularidade de um estabelecimento registrado
Consulte a relação de Estabelecimentos registrados
- Estabelecimentos com registro ativo na GIPOA/Adapar
- Cadastro Geral dos Serviços de Inspeções aderidos, estabelecimentos e produtos do SISBI-POA:
♦ Você sabe a diferença entre os serviços de inspeção: SIM, SIE, SIF, SISBI?
Legislação Específica
LEGISLAÇÃO ESTADUAL