Registro de Estabelecimentos Industriais de Produtos de Origem Animal
Todos os estabelecimentos que manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, preparam, acondicionam e embalam produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, deverão obrigatoriamente ser registrados em órgão competente.
Como registrar seu Estabelecimento de Produtos de Origem Animal no SIP/POA
Os requerimentos e documentações serão recebidos em formato eletrônico para protocolo digital. O interessado deve entrar em contato via telefone na ULSA mais próxima de seu estabelecimento (contatos das unidades) para se informar acerca do endereço de e-mail ao qual deve remeter a documentação, e emitir boleto para recolhimento da taxa pertinente quando for o caso (emissão de boletos).
Importante: É obrigatório que o projeto arquitetônico apresente todas as cotas necessárias para a correta análise, visto que será protocolado digitalmente.
PORTARIA - PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
Portaria 155/2022- Dispõe sobre o registro, reforma, ampliação e cancelamento de registro de estabelecimento de produtos de origem animal e indicação de estabelecimentos para adesão ao SUASA-SISBI-POA.
REQUERIMENTOS
- *(utilize esse modelo também para outras solicitações (vide orientações de preenchimento no próprio modelo)
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
MODELO MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO
Como transferir a titularidade de um estabelecimento registrado
Consulte a relação de Estabelecimentos registrados
- Estabelecimentos com registro ativo na GIPOA/Adapar
- Cadastro Geral dos Serviços de Inspeções aderidos, estabelecimentos e produtos do SISBI-POA:
♦ Você sabe a diferença entre os serviços de inspeção: SIM, SIE, SIF, SISBI?
Legislação Específica