Núcleo de Integridade e Compliance / NIC
Cada entidade/órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance (NIC), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Transparência e Ouvidoria. Estes Agentes deverão, em conjunto com as orientações recebidas pela Controladoria Geral do Estado, disseminar a cultura de integridade e compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados.
As atribuições do NIC estão listadas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado (Decreto 2741/2019).
Agente de Compliance - Servidor responsável pela implementação do Programa, em conjunto com os Agentes de Integridade e Compliance da CGE, do acompanhamento incessante dos pilares do Programa e da promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão.
Agente de Controle Interno - Servidor responsável pela avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão, com base nas orientações da CGE.
Agente de Ouvidoria e Transparência - Servidor encarregado da recepção, resposta e encaminhamento das solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios.
Portaria nº 051/2023 - Designa servidores da Adapar para atuarem como Agentes de Integridade e Compliance, Controle Interno e Transparência e Ouvidoria.
CÓDIGO E MANUAL DE CONDUTA ÉTICA FUNCIONAL
Decreto 38/2015 - Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências
Decreto 3447/2023 - Institui o Código de Conduta Ética Funcional – CCEF dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná e aprova o Manual de Conduta Ética Funcional – MCEF
PLANOS DE TRABALHO DOS AGENTES
2022
2023