Autorizações e Habilitações GTA

1. Habilitação de Médicos Veterinários para emissão de GTA

A habilitação de médico veterinário não vinculado ao serviço oficial de defesa sanitária animal é regulamentada pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) n° 22, de 20/06/2013, cabendo ao MAPA e a Adapar promover e fiscalizar a execução dessas medidas.

Para iniciar o processo de habilitação, o médico veterinário, após o pagamento da taxa de habilitação e renovação de habilitação de responsável técnico, entrega na Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA) o ​ Cadastro do habilitado, a Solicitação de habilitação e o Termo de compromisso​  de capacitação preenchidos e assinados, anexando os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira do CRMV-PR.
b) Certidão negativa emitida pelo CRMV-PR.
c) Para ruminantes, equídeos e outras espécies em saída de eventos agropecuários:

  1. contrato de trabalho (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou cópia da(s) página(s) da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) comprovando vínculo com a empresa cadastrada na Adapar; e
  2. apresentar o Requerimento de Credenciamento e o Termo de Responsabilidade, Compromisso e Ciência (anexos II e III)  preenchidos e assinados.

d) Para aves, suídeos e peixes: contrato de trabalho (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou cópia da(s) página(s) da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) comprovando vínculo com a empresa cadastrada na Adapar.
e) Para equideos com finalidade de saída de propriedades: listagem das propriedades assistidas com nome do produtor, código dos municípios e municípios.
f) Para aves: Certificado de Treinamento de Médicos Veterinários para Emissão de GTA para Aves.

Observação 1: A empresa deve estar cadastrada na Adapar como produtor rural, organizador de eventos agropecuários, comerciante de animais vivos, estabelecimento SIF/SIM ou estabelecimento SIE, conforme o caso.
Observação 2: Os formulários devem ser preenchidos no computador. NÃO serão aceitos preenchimento a mão.

 

2. Atualização de habilitação de Médicos Veterinários para emissão de GTA

Os dados cadastrais, municípios e espécies habilitados podem ser alterados a qualquer tempo e, para iniciar o processo, o habilitado entrega na ULSA a Solicitação de cancelamento ou atualização de habilitação preenchida e assinada, anexando os seguintes documentos:

a) Para ruminantes, equídeos e outras espécies em saída de eventos agropecuários:

  1. contrato de trabalho (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou cópia da(s) página(s) da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) comprovando vínculo com a empresa cadastrada na Adapar; e 
  2. apresentar o Requerimento de Credenciamento e o Termo de Responsabilidade, Compromisso e Ciência (anexos II e III)  preenchidos e assinados.

b) Para aves, suídeos e peixes: contrato de trabalho (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou cópia da(s) página(s) da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço (assinatura com firma reconhecida em cartório) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) comprovando vínculo com a empresa cadastrada na Adapar.
c) Para equideos com finalidade de saída de propriedades: listagem das propriedades assistidas com nome do produtor, código dos municípios e municípios.
d) Para aves: Certificado de Treinamento de Médicos Veterinários para Emissão de GTA para Aves.

Observação 1: A empresa deve estar cadastrada na Adapar como produtor rural, organizador de eventos agropecuários, comerciante de animais vivos, estabelecimento SIF/SIM ou estabelecimento SIE, conforme o caso.
Observação 2: Os documentos citados acima, são obrigatórios para inclusão de espécies que não era habilitado.​
Observação 3: Os formulários devem ser preenchidos no computador. NÃO serão aceitos preenchimento a mão.​

 

3. Cancelamento de habilitação de Médicos Veterinários para emissão de GTA

O cancelamento de habilitação de médicos veterinários junto ao MAPA deve ser solicitada de duas maneiras:

a) pelo profissional: o habilitado entrega na ULSA a Solicitação de cancelamento ou atualização de habilitação preenchida e assinada; ou
b) pelo Fiscal de Defesa Agropecuária na função de médico veterinário, por meio de processo administrativo.

Observação: nenhuma empresa ou integração pode solicitar a “desabilitação” de um profissional.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Conforme a IN 22/2013, o Médico Veterinário habilitado só poderá emitir GTA nos municípios e para as espécies especificadas em Portaria expedida pela SFA.
O trâmite da documentação, tanto para solicitação de habilitação quanto para alteração de Portaria, leva em torno de 30 (trinta) dias para a conclusão.
Para os médicos veterinários que solicitam habilitação para atuar como RT de eventos agropecuários, além da habilitação, devem providenciar o credenciamento como responsável técnico de eventos agropecuários.
O habilitado deve estar atualizado com a legislação do trânsito de animais e entregar o relatório mensal de emissão de GTA na ULSA. Para facilitar a emissão de GTA, a Adapar disponibiliza os Manuais para Preenchimento de GTA.
O habilitado deve obrigatoriamente utilizar o Sistema on line da Adapar para emissão de GTA, exceto em situações emergencias, quando, abre-se a exceção para utilização de GTA em bloco, que deve ser inserido no sistema no prazo máximo de 24 horas.

 

4. Autorização de numerários de GTA e formulários de GTA em bloco

4.1 Numerários de GTA

Para a solicitação de numerários de GTA para sua emissão por meio do sistema da Adapar, o médico veterinário solicitante, após o pagamento da taxa de Análise, aprovação e autorização de numerários de GTA, entrega na ULSA a  Solicitação de numerários de GTA por médico veterinário habilitado  e o Fiscal de Defesa Agropecuária Médico Veterinário da ULSA libera a quantidade solicitada.
Lembramos que a solicitação e a liberação de numerários de GTA deverá ser, somente, a partir de múltiplos de 1.000 números, não havendo a possibilidade de fracionar a quantidade no momento da sua solicitação ou liberação.

4.2 Formulários de GTA em bloco

Para a solicitação de formulários de GTA em bloco para emissão e posterior inserção no sistema da Adapar em 24 horas, o médico veterinário solicitante, após o pagamento da taxa de Aquisição de blocos de GTA, entrega na ULSA a  Solicitação de formulário de GTA em bloco por médico veterinário habilitado  e o Fiscal de Defesa Agropecuária Médico Veterinário da ULSA libera a quantidade solicitada.
Lembramos que a solicitação e a liberação de formulários de GTA em blocos deverá ser, somente, a partir de 50 formulários por bloco, não havendo a possibilidade de se fracionar a quantidade no momento da sua solicitação ou liberação.