Rastreabilidade de produtos hortícolas 03/07/2015 - 10:20

Atendendo convite do Ministério Público do Estado do Paraná a ADAPAR participou dia 26/06/15 do evento Direito do Consumidor e Rotulagem de Produtos de Origem Vegetal, promovido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, que tratou da rastreabilidade de origem dos produtos hortícolas, considerando a Resolução n° 748/2014 da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), que a partir de 01/07/15 torna obrigatória a rotulagem de um grupo de frutas e hortaliças in natura, a granel e embalados produzidos, distribuídos e/ou comercializados no Paraná.

Na ocasião o Diretor de Defesa Agropecuária Adriano Riesemberg explanou sobre a competência da ADAPAR nesse tema, que é a fiscalização do uso de agrotóxicos nas áreas de produção, com ênfase na coleta de amostras fiscais para análise de resíduos e controle das receitas prescritas pelos profissionais da assistência técnica, e concluiu: “O Paraná é mais uma vez um exemplo a ser seguido. Recebemos essa medida com a expectativa de que os produtores se preocupem mais com os efeitos indesejáveis da aplicação de agrotóxicos e passem a valorizar as prescrições fornecidas pelos profissionais que os assistem. Esses, por sua vez, devem estar conscientes de que as receitas que prescrevem são autorizações de uso de agrotóxicos e devem ter por base um diagnóstico que considere a iminente necessidade da aplicação e as condições do produtor”.

A obrigatoriedade da rotulagem se justifica pela constatação da presença de resíduos de agrotóxicos em níveis acima do estabelecido pela ANVISA e da presença de resíduos de moléculas proibidas ou não autorizadas nos produtos ofertados aos consumidores e é resultado da atuação do Grupo de Trabalho do Alimento Seguro, instituído pelo Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público e doze instituições estaduais, públicas e privadas, vinculadas à saúde, produção e comércio de frutas e hortaliças

A implantação da obrigatoriedade da rotulagem é gradual. A partir de 01 de julho de 2015 a banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva para serem comercializados devem estar com rótulos que identifiquem o produtor, pessoa física ou jurídica, ou a unidade de consolidação nos casos em que produtos com diversas origens são reunidos em um novo lote. A partir de 17/12/2015 a obrigatoriedade da rotulagem passa a incluir a comercialização de abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. A partir de 09/06/2016 a rotulagem alcança os demais produtos hortícolas.

O lote deve ser determinado pelo produtor ou pelo consolidador. Quando a origem for o produtor rural pessoa física o rótulo deve conter o nome completo do produtor, seu CPF e o endereço completo, além dos dados do produto, como variedade e peso líquido; se pessoa jurídica, o rótulo deve conter a razão social, o CNPJ, inscrição estadual e endereço completo. Quando o produtor embala o produto o rótulo deve conter a data da colheita (dia, mês e ano), sendo que essa data indica o lote. Nos alimentos embalados prontos para serem oferecidos ao consumidor, o produtor ou embalador deve indicar a validade, considerado o prazo que o produto mantém as características inalteradas. Se o produto exige condições especiais para sua conservação, devem ser incluídas as precauções necessárias para manter suas características normais. Em todos os casos os rótulos devem trazer a frase PRODUTO COM ORIGEM RASTREADA.

Clique aqui e faça o download da cartilha: Orientações sobre rotulagem



GALERIA DE IMAGENS