Produtores paranaenses devem eliminar plantas vivas de soja de 15 de Junho até 15 de setembro, durante o Vazio Sanitário. 19/06/2015 - 09:20
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) está desde segunda-feira (15) fiscalizando propriedades, em determinação à medida sanitária para o controle da ferrugem asiática, período em que é proibida a presença de plantas vivas de soja.
O vazio sanitário foi instituído pela Resolução 120, de 2007 e substituído pela Portaria da ADAPAR nº 109, de 17 de junho de 2015 (clique aqui para acessar a Portaria), tem como objetivo eliminar a presença do fungo causador da ferrugem asiática, doença que ataca a cultura e causa sérios prejuízos econômicos aos produtores.
A engenheira agrônoma, Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR, Maria Celeste Marcondes, explica que essa medida é necessária para eliminação do fungo, que não tendo as plantas hospedeiras (soja) para sua sobrevivência, sejam eliminados, assim, evitando os focos no cultivo da safra normal, semeada a partir de setembro.
Caso constatada a presença de plantas vivas de soja em propriedades, às margens de rodovias e ferrovias, estradas municipais, estaduais e federais, o responsável será autuado, podendo sofrer as sanções previstas em legislação (advertência, multa, entre outras), dependendo dos atenuantes e agravantes. A autuação confere ao responsável 15 dias para apresentar defesa e eliminar as plantas, o que pode se tornar uma atenuante.
A ADAPAR conta com a contribuição dos Conselhos Municipais de Sanidade Agropecuária (CSA) e da assistência técnica, que alertam e orientam produtores da importância de cumprir o vazio sanitário.
O vazio sanitário é uma medida sanitária de interesse dos produtores, no manejo da ferrugem asiática da soja. As ações de fiscalização imputadas são necessárias para que se mantenha a condição de produção de forma sustentável. Essa medida é também adotada em outros dez estados produtores de soja (Tocantins, Maranhão, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina). O Paraguai pais vizinho ao estado do Paraná, também adota o vazio sanitário.
Em 2014 a ADAPAR emitiu aproximadamente 300 autos de infração, a partir de ações de fiscalização.
O vazio sanitário foi instituído pela Resolução 120, de 2007 e substituído pela Portaria da ADAPAR nº 109, de 17 de junho de 2015 (clique aqui para acessar a Portaria), tem como objetivo eliminar a presença do fungo causador da ferrugem asiática, doença que ataca a cultura e causa sérios prejuízos econômicos aos produtores.
A engenheira agrônoma, Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR, Maria Celeste Marcondes, explica que essa medida é necessária para eliminação do fungo, que não tendo as plantas hospedeiras (soja) para sua sobrevivência, sejam eliminados, assim, evitando os focos no cultivo da safra normal, semeada a partir de setembro.
Caso constatada a presença de plantas vivas de soja em propriedades, às margens de rodovias e ferrovias, estradas municipais, estaduais e federais, o responsável será autuado, podendo sofrer as sanções previstas em legislação (advertência, multa, entre outras), dependendo dos atenuantes e agravantes. A autuação confere ao responsável 15 dias para apresentar defesa e eliminar as plantas, o que pode se tornar uma atenuante.
A ADAPAR conta com a contribuição dos Conselhos Municipais de Sanidade Agropecuária (CSA) e da assistência técnica, que alertam e orientam produtores da importância de cumprir o vazio sanitário.
O vazio sanitário é uma medida sanitária de interesse dos produtores, no manejo da ferrugem asiática da soja. As ações de fiscalização imputadas são necessárias para que se mantenha a condição de produção de forma sustentável. Essa medida é também adotada em outros dez estados produtores de soja (Tocantins, Maranhão, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina). O Paraguai pais vizinho ao estado do Paraná, também adota o vazio sanitário.
Em 2014 a ADAPAR emitiu aproximadamente 300 autos de infração, a partir de ações de fiscalização.