Fiscalização para coibir a deriva de agrotóxicos 08/05/2013 - 10:10

A deriva ocorre quando o agrotóxico é desviado para fora da área do cultivo que se pretende atingir. É um dos maiores problemas do uso de agrotóxicos por resultar em prejuízos a terceiros e em contaminações ao ambiente e aos aplicadores.

Os erros cometidos durante a aplicação e o desrespeito às condições climáticas e às distâncias mínimas para culturas sensíveis, corpos hídricos e locais habitados explicam o aumento das reclamações por casos de deriva.

A aplicação de agrotóxicos na modalidade de pulverização é a mais propícia para ocasionar deriva, seja com uso de equipamentos tratorizados ou aeronaves agrícolas. Para aplicações por aeronaves agrícolas as distâncias mínimas que devem ser respeitadas são maiores, sendo de 500 m para mananciais de captação de água para abastecimento público, núcleos populacionais, escolas e locais de recreação e de 250 m para mananciais de água, moradia isolada, agrupamento de animais e para culturas suscetíveis a danos.

Não são todos os agrotóxicos que podem ser pulverizados por aeronaves. A liberação ou restrição é definida por ocasião do registro dos agrotóxicos, quando são avaliadas as características da formulação, toxicidade e risco ambiental. Mesmo para pulverização por equipamento tratorizado há agrotóxicos que devem guardar especial distância de cultivos sensíveis como, por exemplo, o da amoreira, para a alimentação do bicho da seda, o cultivo da videira e frutíferas de modo geral, da mandioca e do café.

Mesmo que respeitadas as distâncias mínimas de segurança, se ocorrer deriva está caracterizada uma infração à legislação que disciplina o uso de agrotóxicos. O serviço oficial do Paraná responsável pela fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos, entre 2009, ao tempo do extinto Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS), e 2012, já pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), investigou 88 casos de deriva, a maioria deles em aplicações com pulverizadores terrestres. Desses, 47 casos geraram processos administrativos, instaurados a partir de autos de infração.

Essas infrações foram cometidas por empresas e produtores que desrespeitaram prescrições da receita agronômica ou não observaram limitações de uso do agrotóxico, por profissionais que prescreveram indevidamente e empresas de aviação agrícola por falta de registro ou irregularidades no procedimento de aplicação.

Os prejudicados por casos de deriva de agrotóxicos podem apresentar denúncias nas 135 unidades de atendimento da ADAPAR e também formalizar denúncias via Ouvidoria, acessando o site www.adapar.pr.gov.br. Havendo condições para os Fiscais de Defesa Agropecuária imputarem responsabilidades pela deriva, cópia do consequente processo administrativo pode servir para robustecer eventual ação de cobrança por perdas e danos. Nesses casos recomenda-se que o prejudicado providencie laudo técnico para dimensionar o dano sofrido.

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