Alerta sobre comércio de agrotóxicos via internet 02/07/2013 - 11:33

Profissionais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, participaram nos dias 7, 8 e 9 de Maio de 2013 em Florianópolis-SC, da Etapa Regional do Encontro de Fiscalização de Agrotóxicos - ENFISA, na qual participaram Fiscais de Defesa Agropecuária dos Estados do Sul, Sudeste e Centro Oeste, com objetivo de discutir problemas e harmonizar ações voltadas à fiscalização do comércio e uso dos agrotóxicos.
Neste encontro o Coordenador da Fiscalização de Agrotóxicos e Afins, Engenheiro Agrônomo João Miguel Toledo Tosato, representou a ADAPAR/PR, ministrando palestra na qual alertou sobre o comércio irregular de agrotóxicos pela Internet, especialmente os casos de vendas para órgãos públicos, como prefeituras municipais, presídios, organizações militares, etc., que adquirem agrotóxicos de uso agrícola para uso em praças, ruas, calçadas, ou seja, para uso em locais não contemplados no registro federal.
Via de regra, essas “empresas”, que praticam esse comércio por meio de pregões ou diretamente ao usuário por meio eletrônico, não possuem registro como comerciantes de agrotóxicos no órgão estadual competente e, o que é pior, estão sendo comercializados e adquiridos agrotóxicos de origem duvidosa (falsificados e/ou roubados), inclusive utilizando dos serviços da Empresa Brasileira de Correios para despachá-los para compradores de todo o Brasil, o que é igualmente proibido, pelo risco de contaminação que essa prática apresenta.
Portanto, os órgãos públicos que adquirem agrotóxicos por meio de pregões eletrônicos, através de licitação, e usuários em geral que adquirem agrotóxicos via internet, devem tomar muito cuidado com relação à idoneidade da empresa comerciante e dos agrotóxicos adquiridos, bem como, com relação ao atendimento da legislação específica em vigor. Os agrotóxicos só podem ser adquiridos e utilizados mediante recomendação feita por um profissional de agronomia legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, após um diagnóstico da real necessidade do uso e avaliação do local de aplicação, conforme o Art. 66, do Decreto Federal Nᵒ 4074/02. Qualquer aquisição e utilização de agrotóxicos e afins em desacordo com a legislação federal em vigor constitui infração e em certos casos crime ambiental.

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