Adapar promoveu dia de campo sobre “vespa-da-madeira” em General Carneiro. 29/04/2019 - 17:31
No dia 24 de abril, a Unidade Regional da Adapar de União da Vitória, promoveu um dia de campo para a detecção, monitoramento e controle da praga vespa-da-madeira. O objetivo foi de reciclar e treinar a execução dos métodos de monitoramento e controle da praga, bem como de divulgar as obrigações estabelecidas na legislação vigente. Para tanto, contou-se com o apoio da Embrapa Florestas, da empresa Remasa Reflorestadora S.A. e da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de General Carneiro – ACIAG. Além da participação dos fiscais da Adapar de União da Vitória, Pato Branco, Francisco Beltrão e Irati, também participaram do evento engenheiros florestais, técnicos e produtores, num total de 34 participantes.
O evento contou com uma palestra da pesquisadora da Embrapa Florestas, Dra. Susete do Rocio C. Penteado, que apresentou aspectos biológicos da praga e maneiras de identificá-la nos cultivos de pinus, além dos danos que ela pode causar. Também foram abordadas estratégias de manejo e monitoramento da praga, que consistem na instalação de árvores-armadilha, realização de amostragem sequencial e de amostragem sistemática, sendo este último o método mais recente inserido nas recomendações de monitoramento preconizadas pela Embrapa. Por último, foi abordado o método de controle da praga, por meio da utilização do nematóide Deladenus siricidicola, que é o principal inimigo natural da vespa-da-madeira.
Foram apresentados os materiais e métodos para o preparo do nematoide com gelatina e hidrogel, porém o foco principal do dia de campo foi a prática realizada na amostragem sequencial e sistemática, bem como a aplicação do nematoide, realizada pelos participantes.
O Paraná é o maior produtor nacional de Pinus spp., com uma área de 710.000 hectares plantados, envolvendo pequenos, médios e grandes produtores. A vespa-da-madeira (Sirex noctilio) é a principal praga dos plantios de Pinus na região sul do Brasil e, quando não controlada, tem elevado potencial para causar danos econômicos. Portanto, o monitoramento e controle desta praga são obrigatórios e regulamentados por meio da Portaria nº 280, de 15 de dezembro de 2016.