Adapar informa: Orientações Atualizadas sobre Controle do Trânsito Animal 29/01/2021 - 17:30

O trânsito de bovinos e bubalinos entre o Paraná, Rio Grande do Sul e os estados do Bloco I do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) - Acre, Rondônia, e parte dos territórios do Amazonas e do Mato Grosso está autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Assim, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar atualizou seus manuais de Trânsito Agropecuário e de Normas para Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), a fim de orientar produtores e técnicos sobre as novas regras.

A medida foi determinada a partir da Instrução Normativa nº 52/2020 do MAPA publicada em 15 de julho de 2020 no Diário Oficial da União, e considera que esses Estados são Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, cumprindo os requisitos necessários para o pleito junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, como Área Livre de Febre Aftosa com reconhecimento com regramentos e controles sanitários consonantes.

RECONHECIMENTO – Segundo o diretor-presidente da Adapar, Otamir César Martins, “O reconhecimento do Paraná como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação é resultado do esforço conjunto da Defesa Agropecuária do Paraná, dos produtores rurais e suas organizações representativas, contribuindo decisivamente para a abertura de novos mercados”.

PRINCIPAIS MUDANÇAS - Além de ser permitido o ingresso de bovinos e búfalos, independente da finalidade, de cargas oriundas de estados e regiões de zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecidos pelo MAPA, também é permitido o ingresso de bovinos e búfalos provenientes de Santa Catarina, reconhecida internacionalmente como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Para cargas das demais origens é proibido o ingresso para todas as finalidades, exceto para abate imediato ou estabelecimento de pré-embarque, casos em que a carga deve ser lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem.

A entrada de bovinos e bubalinos deve acontecer exclusivamente pelos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário (PFTAs) considerados como de ingresso, conforme descreve o artigo 10º da Portaria Adapar 294/2020. Cargas em trânsito deverão respeitar os postos listados no parágrafo 1° do artigo 11º da mesma Portaria, para ingresso e saída do estado.

“Cargas que necessitem de parada para descanso no trajeto deverão ser acompanhadas pelo Serviço Veterinário Oficial, que deverá lacrar a carga novamente, antes de seguir para o destino final”, explica o gerente de Trânsito Agropecuário da Adapar Allan Pimentel.

Os Postos de Fiscalização para ingresso e rechaço de cargas constam do mapa em  http://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Gerencia-de-Transito-Agropecuario-GTRA

OUTRAS CARGAS – Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos PFTAs classificados como pontos de ingresso e desde que cumpra com as exigências sanitárias previstas em legislação.

Os animais não suscetíveis a febre aftosa, como aves, equinos, silvestres não suscetíveis e peixes podem entrar por qualquer PFTA, independente da classificação, assim como produtos e subprodutos de origem animais. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis poderão sair do Estado por qualquer PFTA, inclusive os de rechaço.

A Legislação atualizada pode ser acessada no site da Adapar:

 http://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Transito-Animal