Gerência de Trânsito Agropecuário - GTRA

A movimentação de animais, vegetais, produtos ou subprodutos (de origem animal ou vegetal) ou de insumos são os principais responsáveis pela disseminação de doenças em rebanhos e pragas em cultivos de interesse econômico.

O monitoramento e controle desse trânsito é fundamentado nos cadastros das propriedades, produtores, rebanhos e cultivos que subsidiam a emissão de guias e permissões de transito que tem por objetivo a rastreabilidade de origem e destinos dessas cargas.

Quando do surgimento de focos de doenças ou pragas que possuam controle oficial em uma propriedade ou região, a Adapar consegue rastrear todas as movimentações e assim realizar ações que permitam a erradicação do foco com o menor impacto econômico e no menor tempo possível.

Outra frente de ações desenvolvidas pela Gerência de Trânsito Agropecuário – GTRA  é a manutenção em operação de 33 Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário - PFTAs que tem por objetivo de reduzir o risco de ingresso de doenças ou pragas originadas em outros estados ou cargas de interesse da defesa agropecuária sem as garantias mínimas de sanidade.

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento que permite aos serviços de defesa agropecuária realizarem esse controle, evitando assim a introdução de doenças que possam pôr em risco a população ou causar prejuízos aos produtores. A GTA é um documento oficial e federal, obrigatório para o trânsito intra e interestadual de ovos férteis e embrionados e de animais destinados à cria, recria, engorda, reprodução, abate e participação em eventos de concentração.

 A Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) por sua vez é o documento que permite a rastreabilidade de vegetais e produtos vegetais, em especial para cultivos que possuem pragas de sob controle oficial.

Para retirar esses documentos, proprietários ou transportadores devem procurar a Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA) da Adapar em seu município. O transporte animais ou vegetais sem a GTA ou PTV respectivamente, está sujeito à multa e a ter a carga apreendida, conforme os Decretos Estaduais 12029/2014 e Decreto Estadual 3287/1997 e demais portarias da Adapar.

Toda movimentação realizada com documentação sanitária atualizada representa lucro para seu proprietário, credibilidade para quem transporta ou compra e segurança para todos. Portanto, para evitar problemas com a fiscalização os produtores devem seguir as seguintes recomendações:

1-Só transportar animais ou vegetais de interesse econômico com documentação sanitária ou fitossanitária.

2-Em caso de comercialização, para tirar a GTA é necessário que tanto o vendedor como o comprador estejam devidamente cadastrados na Adapar. Para animais destinados ao abate são necessários o CNPJ do estabelecimento como também o número do Serviço de Inspeção Federal - SIF, Estadual –SIE ou Municipal – SIM. O cadastro deve ser realizado inclusive para destinos fora do Estado.

3- No caso da PTV, a propriedade deve estar aderida ao Sistema de Certificação Fitossanitária de Origem, para maiores informações entrar em contato com ULSA da Adapar mais próxima;

4- Manter atualizada a população de animais de sua propriedade evitando o bloqueio de emissão da GTA por falta de saldo.

5- Antes de iniciar a viajem certificar-se que todos os documentos estão preenchidos corretamente e em ordem e dentro do prazo de validade;

Serviços oferecidos

  • Habilitação de médicos veterinários para emissão de GTA;
  • Fiscalização da utilização de numerários de GTA e formulários de GTA em bloco;
  • Emissão de GTA;
  • Emissão de PTV;
  • Habilitação de médicos veterinários responsáveis técnicos de eventos agropecuários;
  • Publicação do Calendário de eventos agropecuários no estado do Paraná;
  • Autorização e fiscalização de eventos agropecuários;
  • Desembaraço de cargas nas divisas do estado do Paraná;
  • Cadastramento de transportadores de cargas;
  • Fiscalização volante.
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Localização dos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário

Sistema de Postos de Fiscalização

Postos do VIGIAGRO - MAPA

Contato

  • E-mail: gtra.consulta@adapar.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3313-4159

Legislação

Legislação Específica