Cadastro de Agrotóxicos
Agrotóxicos no Paraná
Consulta Agrotóxicos no Paraná
Documentos Exigidos para o Cadastro Inicial de Agrotóxicos
1. Requerimento de pedido de cadastro inicial emitido pela empresa
2. Cópia do requerimento protocolado pelo IAP
3. Cópia do boleto e do comprovante de pagamento referente a taxa de cadastro inicial na ADAPAR
4. Cópia do Certificado de Registro emitido pelo MAPA
5. Cópia do Parecer de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA), dizeres de bula e rótulo aprovados pelo MAPA
6. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica (IAT), dizeres de bula e rótulo aprovados pela ANVISA
7. Cópia do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), dizeres de bula e rótulo aprovados pelo IBAMA
8. Boletim de análise de Resíduos
9. Cópia dos Laudos de Eficiência e Praticabilidade Agronômica e de Fitotoxicidade contendo as informações do anexo da Portaria 91/2015
10. Bula que acompanha o produto no Comércio ou layout da bula
11. Produtos registrados por equivalência deverão encaminhar declaração de não fitotoxicidade e indicação do produto referência, assinada por responsável técnico da empresa
Observação: Para os documentos que não puderem ser encaminhados, a empresa deverá enviar justificativa, que será avaliada pelo setor de cadastro de agrotóxicos.
Documentos Exigidos para Alteração do Cadastro de Agrotóxicos
1. Requerimento de pedido de alteração do cadastro emitido pela empresa
2. Documentos pertinentes a cada tipo de alteração do cadastro
3. Cópia do boleto e do comprovante de pagamento relativo a taxa de alteração de cadastro na ADAPAR
Manutenção Anual do Cadastro de Agrotóxicos
Será cobrado, no mês de agosto de cada ano, a taxa de manutenção anual do cadastro de agrotóxicos.
Produtos cadastrados no ano corrente estarão isentos da taxa de manutenção.
Orientações
1. Serão INDEFERIDOS os processos encaminhados para cadastro inicial que não apresentarem TODOS os documentos exigidos acima. Ficando arquivado nesta Agência por um período de 60 dias disponível para proceder o recolhimento do mesmo. Após esse período o processo será arquivado.
2. A apresentação dos documentos à ADAPAR, para cadastro inicial ou alteração de cadastro, não devem ultrapassar o prazo de 30 dias a contar da data do protocolo emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
3. Os documentos deverão estar perfurados, separados por divisórias de acordo com os anexos, e os testes de eficácia deverão ser grampeados individualmente.
4. A via para protocolo deverá estar acompanhada de envelope selado, caso contrário não será reencaminhada.
5. As empresas deverão comunicar à ADAPAR as alterações ocorridas no registro em no máximo 30 dias, após a publicação no DOU.
PROCESSOS ENCAMINHADOS EM FORMATO PDF POR E MAIL (agrotoxico.parana@adapar.pr.gov.br)
Lei Nº 18.411,de 29 de dezembro de 2014 - Lei de Taxas da ADAPAR
Portaria Nº 91, de 21 de maio de 2015 - Procedimentos para Cadastro de Agrotóxicos e Afins no Estado do Paraná
Contato: (41) 3313-4167
Horário de Atendimento: 08:00 - 12:00 / 13:30 - 17:30
Manifestação do Ministério Público do Paraná acerca da competência da Adapar para a fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos no Estado.