77º Curso de Certificação Fitossanitária de Origem e Consolidada - Banana e Uva
OBJETIVO
Capacitar Engenheiros Agrônomos visando à habilitação para a Certificação Fitossanitária de Origem e Consolidada de vegetais (banana e uva) potenciais hospedeiros das Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) Mycosphaerella fijiensis, Ralstonia solanacearum raça 2 e Xanthomonas campestris pv. viticola, previstas na IN SDA/MAPA nº 38/2018, além da praga Opogona sacchari, a qual é objeto de certificação fitossanitária de frutos de banana destinados à exportação, conforme procedimentos estabelecidos na IN MAPA nº 28/2009.
PERÍODO
25 e 26 de setembro de 2019, das 8:00 h às 18:00 h.
LOCAL
Auditório Municipal (antigo Fórum)
Rua José Nicolau Abagge, 1330 - Centro – Guaratuba – PR
PÚBLICO
Conforme determinado pelos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o curso é exclusivo para Engenheiros Agrônomos com registro regular no CREA.
No dia do curso o profissional deverá, obrigatoriamente, apresentar Carteira de Identidade Profissional (CREA) para comprovar sua formação.
INVESTIMENTO
O investimento é de R$ 416,80 (4 Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR).
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
OBSERVAÇÕES - IMPORTANTE - LEIA ATÉ O FINAL
A realização do curso está condicionada ao número mínimo de 15 inscrições; caso esse número não seja atingido o curso será cancelado e a taxa de inscrição integralmente restituída mediante solicitação do interessado.
A taxa de inscrição deve ser recolhida por meio do boleto bancário gerado no momento da inscrição pela Internet. Até a data do vencimento o boleto poderá ser pago em qualquer Banco, Correspondente Bancário ou Casa Lotérica; boletos vencidos somente são recebidos diretamente nos guichês do Banco do Brasil.
A confirmação da inscrição, assegurando a vaga, somente ocorrerá após o pagamento do(s) boleto(s); por isso é importante que o pagamento seja feito o quanto antes.
Não será emitido Recibo ou Nota Fiscal referente a inscrição no curso; o boleto de pagamento e o seu comprovante são os documentos equivalentes para certificação do recebimento. Pessoas Jurídicas de Direito Público (Órgãos Públicos) estão dispensadas do alvará comercial, conforme Art. 33, §1º da Lei nº 11.095/2004 (Código de Posturas), sendo isentas da emissão da Nota Fiscal de Serviços em face da imunidade recíproca.
Para aprovação no curso e recebimento do certificado de conclusão é necessário 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 75% na avaliação.
Os profissionais aprovados no curso poderão se habilitar no Paraná e/ou outras Unidades da Federação para emissão de CFO/CFOC.
Os procedimentos para habilitação em outras UF devem ser verificados pelo interessado diretamente no Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV) onde se deseja a habilitação.
Caso possuam, os inscritos devem trazer lupa de bolso para observação da Sigatoka Negra em campo.
CONTATO
Juliano Farinacio Galhardo - e-mail: julianogalhardo@adapar.pr.gov.br - Telefone: 43 3325-4404
Jean Sander Gonçalves - e-mail: jeansander@adapar.pr.gov.br - Telefone: 41 3472-1003
Paulo Jorge Pazin Marques - email: pmarques@adapar.pr.gov.br - Telefone: 46 3905-3308
REALIZAÇÃO
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR
PROMOÇÃO
Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI
Secretaria da Administração e da Previdência – Escola de Gestão do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaratuba
ARQUIVOS APRESENTAÇÕES
IMPRESSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO