Você sabe a diferença entre os serviços de inspeção? 22/02/2019 - 14:50
1- Como reconhecer um produto de origem animal inspecionado?
Todo produto de origem animal inspecionado possui em seu rótulo, o carimbo da inspeção ao qual é submetido (SIF, SIP e SIM), que indica que aquele produto foi produzido em um estabelecimento fiscalizado e inspecionado por um Serviço de Inspeção oficial.
2- Qual a diferença entre os selos?
A diferença está no âmbito de comercialização desses produtos.
O SIF é o Serviço competente para realizar a inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional.
O SIP/POA é competente para realizar a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem o comércio intermunicipal.
Já o SIM é competente para realizar a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem o comércio exclusivamente municipal.
3- E o que é SISBI/POA?
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeções estaduais e municipais com o Serviço de Inspeção Federal a fim de garantir a segurança dos alimentos independentemente da instância que o inspeciona. Os produtos com este selo não podem ser comercializados para fora do País.
4- Como reconhecer um produto SISBI/POA?
Os estabelecimentos que possuem o logotipo SISBI/POA na rotulagem são aqueles registrados nos Serviços de Inspeção que aderiram ao SISBI/POA e foram indicados para comercializarem os seus produtos em todo o território nacional.
Ao acessar o Cadastro Geral SISBI http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sisbi-1 é possível verificar os Serviços oficiais e Consórcios que fazem parte deste Sistema.
Para demais informações sobre Inspeção de Produtos de Origem Animal, acesse aqui.