Você sabe a diferença entre os serviços de inspeção? 22/02/2019 - 14:50

1- Como reconhecer um produto de origem animal inspecionado?

Todo produto de origem animal inspecionado possui em seu rótulo, o carimbo da inspeção ao qual é submetido (SIF, SIP e SIM), que indica que aquele produto foi produzido em um estabelecimento fiscalizado e inspecionado por um Serviço de Inspeção oficial.

2- Qual a diferença entre os selos?

A diferença está no âmbito de comercialização desses produtos.

O SIF é o Serviço competente para realizar a inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional.

 

 

O SIP/POA é competente para realizar a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem o comércio intermunicipal.

 

 

Já o SIM é competente para realizar a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem o comércio exclusivamente municipal.

3- E o que é SISBI/POA?

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeções estaduais e municipais com o Serviço de Inspeção Federal a fim de garantir a segurança dos alimentos independentemente da instância que o inspeciona. Os produtos com este selo não podem ser comercializados para fora do País.

4- Como reconhecer um produto SISBI/POA?

Os estabelecimentos que possuem o logotipo SISBI/POA na rotulagem são aqueles registrados nos Serviços de Inspeção que aderiram ao SISBI/POA e foram indicados para comercializarem os seus produtos em todo o território nacional.

 

 

Ao acessar o Cadastro Geral SISBI http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sisbi-1 é possível verificar os Serviços oficiais e Consórcios que fazem parte deste Sistema.

Para demais informações sobre Inspeção de Produtos de Origem Animal, acesse aqui.

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