ORDEM JUDICIAL SUSPENDE RESTRIÇÃO DE USO DE AGROTÓXICOS IMPOSTA PELA ADAPAR 02/09/2016 - 17:41

A Juíza da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba acatou pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG) em Mandado de Segurança Coletivo (Autos n° 0002704-54.2016.8.16.0179) e, liminarmente, suspendeu a restrição de uso imposta pela Adapar aos fungicidas que perderam eficiência para o controle da ferrugem asiática da soja.
No dia 02/05/15 a Adapar anunciou a suspensão da autorização do uso de 67 marcas comerciais de fungicidas e a medida repercutiu em todo o país - chegou a ser noticiada em site internacional (Agrow – Agribusiness Inteligence) - recebendo muitos elogios e também, por óbvio, críticas e contestações. A polêmica se explica pelo ineditismo da medida, pois no Brasil nunca houve reavaliação da eficiência agronômica para o controle das pragas para as quais os agrotóxicos foram registrados.

A reavaliação da eficiência é necessária, pois o surgimento de resistência aos agrotóxicos é uma resposta evolutiva natural dos organismos que pretendem controlar, como fungos, insetos e plantas que causam prejuízos às culturas agrícolas. Esse é o motivo para que na Portaria Adapar n° 91/2015 – disciplina o procedimento para cadastro de agrotóxicos no Paraná - conste, além da exigência de comprovação de eficiência, a previsão de que constatada divergência entre a eficiência apresentada por ocasião do registro e a observada a campo, o produto terá seu uso suspenso para a praga em questão.

A suspensão atacada pelo SINDIVEG foi embasada em ensaios de campo conduzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa- Soja), cujos resultados foram publicados pelas circulares técnicas nº 93 (safra 2011/12), n° 103 (safra 2013/14) e n° 111 (safra 2014/15). Em sequência à Circular Técnica nº 93, que já alertava que os fungicidas do grupo químico dos triazóis não deveriam ser aplicados isoladamente, porque não controlavam a doença, as circulares técnicas nº 103 e nº 111 revelaram os fungicidas com eficiência abaixo da eficiência média dos fungicidas cadastrados no Paraná. Por consequência, foram suspensos fungicidas que mostraram eficiência entre 18% a 47%, e segundo o Diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Eng° Agrônomo Adriano Riesemberg, essas eficiências estão muito abaixo do que o produtor precisa para controlar a doença, quando é necessário fazer o controle. “São fungicidas tão eficientes quanto comprimido contra a sede, aquele que funciona maravilhosamente bem quando ingerido com água.” Ressalte-se que o uso de agrotóxicos só se justifica se evitarem o desenvolvimento de uma praga – e esse desenvolvimento depende dos fatores ambientais - para evitar que se atinja nível de dano econômico

Em sua Decisão a Juíza não considerou a questão da eficiência “porque demanda dilação probatória”, mas acatou a arguição do SINDIVEG da falta de competência dos órgãos estaduais para fazerem a reavaliação.
A fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos é de competência comum da União e dos estados, conforme Lei Federal n° 7.802/89 e seu Regulamento, instituído pelo Decreto Federal n° 4.074/02. A Adapar executa esse trabalho com o objetivo de garantir aos agropecuaristas (usuários) agrotóxicos eficientes para o controle de pragas e doenças que podem causar prejuízos econômicos aos cultivos e, aos consumidores, alimentos sem contaminantes prejudiciais à saúde. É importante ressaltar que nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, compete aos estados proteger e legislar sobre a saúde e o ambiente.

Segundo IBGE o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e na última safra foram utilizados aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de litros de fungicidas para controle de ferrugem asiática na soja no Paraná. Desses, mais de 30%, aproximadamente 1.300.000 litros, foi de um dos produtos suspensos. (Fonte: Adapar- GSV/SIAGRO).
Pela sua importância econômica e social a cultura da soja é estratégica para o Paraná. Cabe à Adapar, enquanto Autarquia competente para as ações que importam à defesa agropecuária, tomar as medidas necessárias para a sustentabilidade da sojicultura. A suspensão dos fungicidas ineficientes não foi a única medida que a Adapar tomou para enfrentar a ameaça dessa doença. Além da imposição do vazio sanitário (Portaria n° 109/2015), que tem por objetivo a redução dos focos da doença nos momentos iniciais do cultivo da safra principal, instituímos a calendarização da semeadura e prazo para colheita (Portaria n° 193/2015), haja vista a necessidade de coibirmos os cultivos da chamada “safrinha de soja”, responsável pelo maior número de aplicações de fungicidas, causa de aceleração do processo de resistência do fungo e da perda de eficiência dos fungicidas.

Da liminar concedida pela Juíza da 5a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Adapar vai agravar ao Tribunal de Justiça.

Curitiba, 02 de setembro de 2016.

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