O que muda no Trânsito Animal a partir de 2020? 30/12/2019 - 12:50

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA publicou hoje (30/12/2019) a Instrução Normativa n 37, que trata das novas regras sobre trânsito animal no Estado do Paraná. A normativa se refere a autorização dada ao Estado do Paraná para suspender a vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino e bubalino, assinada pela ministra Tereza Cristina em outubro, após o estado atender as prerrogativas necessárias neste processo.

Novas Regras - A partir de 06 (seis) de janeiro, haverão restrições para entrada de bois e búfalos vivos provenientes de Estados que praticam a vacinação contra aftosa. A excessão é para entrada de animais (bois e búfalos) para abate imediato, que poderão entrar no Estado com destino a abatedouros com inspeção oficial. Ainda, para os bovinos e búfalos que irão transitar pelo Paraná, com destino a outra Unidade da Federação ou para exportação, deverão entrar e sair por locais pré definidos pelo serviço oficial.

Pode entrar:

  • Material genético;
  • Carne fresca com ou sem osso;
  • miúdos in natura de qualquer espécie animal,
  • linguiça;
  • couro salgado;
  • Couro piquelado ou curtido;
  • cascos, chifres e pelos;
  • leite cru destinado ao beneficiamento em indústria com inspeção oficial;
  • Animais vivos de qualquer espécie, de estados livres sem vacinação;
  • Bovinos e búfalos de estados livres com vacinação, para abate imediato em estabelecimentos com inspeção oficial.

Não pode entrar no Paraná:

  • Bovinos e búfalos de estados livres com vacinação para todas as finalidades, exceto para abate imediato (apenas pelos pontos de ingresso e com a carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem (a GTA deve conter o número do lacre);

Para trânsito pelo Paraná, com destino a outro estado:

  • Carga lacrada;
  • Com documentação exigida pelo Mapa
  • Pelas rotas pré-definidas para este trânsito

GALERIA DE IMAGENS