O que muda no Trânsito Animal a partir de 2020? 30/12/2019 - 12:50
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA publicou hoje (30/12/2019) a Instrução Normativa n 37, que trata das novas regras sobre trânsito animal no Estado do Paraná. A normativa se refere a autorização dada ao Estado do Paraná para suspender a vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino e bubalino, assinada pela ministra Tereza Cristina em outubro, após o estado atender as prerrogativas necessárias neste processo.
Novas Regras - A partir de 06 (seis) de janeiro, haverão restrições para entrada de bois e búfalos vivos provenientes de Estados que praticam a vacinação contra aftosa. A excessão é para entrada de animais (bois e búfalos) para abate imediato, que poderão entrar no Estado com destino a abatedouros com inspeção oficial. Ainda, para os bovinos e búfalos que irão transitar pelo Paraná, com destino a outra Unidade da Federação ou para exportação, deverão entrar e sair por locais pré definidos pelo serviço oficial.
Pode entrar:
- Material genético;
- Carne fresca com ou sem osso;
- miúdos in natura de qualquer espécie animal,
- linguiça;
- couro salgado;
- Couro piquelado ou curtido;
- cascos, chifres e pelos;
- leite cru destinado ao beneficiamento em indústria com inspeção oficial;
- Animais vivos de qualquer espécie, de estados livres sem vacinação;
- Bovinos e búfalos de estados livres com vacinação, para abate imediato em estabelecimentos com inspeção oficial.
Não pode entrar no Paraná:
- Bovinos e búfalos de estados livres com vacinação para todas as finalidades, exceto para abate imediato (apenas pelos pontos de ingresso e com a carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem (a GTA deve conter o número do lacre);
Para trânsito pelo Paraná, com destino a outro estado:
- Carga lacrada;
- Com documentação exigida pelo Mapa
- Pelas rotas pré-definidas para este trânsito