Nova lei de taxas de prestação de serviços é publicada e entre em vigor a partir do dia 17 de março 16/03/2022 - 11:13

Após dez anos de sua criação, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) comunica que, a partir desta quinta-feira (17), ocorre a primeira atualização nas alíquotas dos valores de taxas de fiscalização e serviços prestados pelo órgão. Alguns estabelecimentos, explorações e atividades foram reclassificados, o que resultou, inclusive, na redução de valores de taxas, novas isenções e até cancelamentos, em especial para atividades laboratoriais.

A Adapar foi instituída em 20 de dezembro de 2011 para ser o órgão oficial de defesa agropecuária. Ela é responsável pelos requisitos de manutenção do atual status sanitário e promoção das condições para que novos sejam conquistados pelo Estado. Dessa forma, se constitui em primordial para, em parceria com o setor privado, proporcionar ambiente favorável na conquista de novos mercados nacionais e internacionais.

A Lei Estadual nº 20.861, de 7 de dezembro de 2021, traz novos preceitos e passa a ter eficácia a partir desta quinta-feira (17), além de estabelecer os novos valores, promove ajustes na Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Taxas de Fiscalização e Serviços. Uma das alterações é que as taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos passam a ter data única de vencimento em 30 de abril, observadas as periodicidades descritas nos anexos.

Também foi acrescido um artigo que estabelece o cancelamento e arquivamento de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado, pendente de documentação, ficarem sem movimentação por mais de 120 dias. Fica ainda restringido a 90 dias o prazo para o requerimento de restituição de valores de taxas indevidamente pagas.

Confira os novos valores AQUI