Nova Portaria da Adapar estabelece notificação obrigatória de ocorrências fitossanitárias 16/06/2021 - 17:00

Como uma das principais atividades do agronegócio paranaense, os cultivos vegetais são objeto de diversas ações realizadas pela Adapar visando à preservação da sanidade vegetal, contribuindo para a qualidade e competitividade dos produtos agrícolas paranaenses.

Com o objetivo de aperfeiçoar essas ações, recentemente entrou em vigor a Portaria Adapar no 063/21. Ela estabeleceu normas para a notificação obrigatória de ocorrências fitossanitárias em cultivos agrícolas no Estado do Paraná. Conforme essa nova Portaria, ao suspeitar da presença, em território paranaense, de pragas que ainda não ocorram no estado ou no país, de população de praga resistente a agrotóxico, surto de praga, ou presença de praga em área oficialmente reconhecida como livre de sua ocorrência (Área Livre de Praga), os profissionais das ciências agrárias, da iniciativa pública ou privada, na condição de assessores, assistentes, consultores, extensionistas, responsáveis técnicos, pesquisadores ou produtores rurais, devem notificar imediatamente a Adapar. Salienta-se que somente as ocorrências fitossanitárias acima relatadas são passíveis de notificação.

“Essa notificação deve ser realizada por meio de um formulário específico, disponível no portal da Adapar, independente de prévia confirmação de diagnóstico. Assim, mesmo as suspeitas devem ser notificadas, caso se enquadrem entre as ocorrências fitossanitárias previstas na Portaria. Estamos buscando unir esforços com todos os profissionais que atuam no campo e na pesquisa agrícola, visando a detecção precoce de ameaças aos cultivos agrícolas paranaenses”, explica Renato Rezende Y. Blood, Gerente de Sanidade Vegetal da Adapar.

Isso possibilitará que a Adapar faça a devida averiguação da suspeita, e sejam imediatamente tomadas as providências necessárias a cada caso, como comunicação aos órgãos competentes, coleta de amostras para diagnóstico fitossanitário, realização de levantamento de delimitação, aplicação de medidas de contenção ou erradicação.

“Normalmente, o sucesso das medidas de contenção e erradicação de pragas será maior quanto menor for o tempo transcorrido entre a identificação da ocorrência e a adoção das medidas de defesa sanitária vegetal, uma vez que a praga terá menor tempo para se disseminar para outras áreas. Assim, é de suma importância que as eventuais ocorrências identificadas sejam notificadas no menor tempo possível”, orienta Juliano Farinácio Gallhardo, Coordenador do Programa de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar.  

Entre as principais pragas sem ocorrência no país e consequentemente no estado, mas que se introduzidas podem causar sérios danos aos cultivos vegetais estão  Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4 Tropical (Foc R4T), que ataca bananeiras, Cydia pomonella, que ataca principalmente as macieiras e Lobesia botrana, que ataca as videiras.

Já entre as pragas que ocorrem no país, mas não estão presentes no Paraná, estão a Mosca da Carambola (Bactrocera carambolae), a qual ataca dezenas de espécies cultivadas, Cancro Bacteriano da Videira (Xanthomonas campestris pv. viticola), que ataca as videiras e o Ácaro Hindustânico (Schizotetranychus hindustanicus), que ataca principalmente laranja e limão.

A Portaria elenca também como ocorrências fitossanitárias os surtos de pragas (aumento súbito na população de uma praga em determinada região, onde os métodos de controle normalmente empregados não estejam surtindo efeito), suspeita de população de praga resistente a agrotóxico (como plantas daninhas resistentes a herbicidas) e suspeita de praga em ALP reconhecida como livre de sua ocorrência.  

Maiores informações sobre as ocorrências fitossanitárias de notificação obrigatória, assim como a íntegra da Portaria 063/21 podem ser encontradas no portal da Adapar (www.adapar.pr.gov.br).