Mormo: Novas legislações Federais sobre Mormo 28/03/2018 - 11:40


A Instrução Normativa 06, de 16 de janeiro de 2018, trouxe mudanças em relação ao combate ao mormo, incluindo novas diretrizes acerca do trânsito de equídeos, definição de áreas livres e habilitação de veterinários para realização dos exames.

No dia 20 de março, foi publicada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – Mapa, a Portaria nº 22, que define os testes laboratoriais para diagnóstico de mormo no Brasil. Os testes a serem utilizados para triagem são de Fixação de Complemento – FC ou Ensaio de Imunoabsorção Enzimática – ELISA e, o teste complementar é o Western Blotting-imunoblotting (WB).

O teste de ELISA deve ser realizado pela rede de laboratório oficial do Mapa (Lanagro) e por laboratórios credenciados pelo Mapa. Todos as amostras testadas na triagem que não resultarem negativas, deverão passar pelo teste complementar.

O mormo é uma doença infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei e acomete os equídeos (cavalos, asininos e muares). A doença tem potencial zoonótico e integra a lista de enfermidades de notificação obrigatória, portanto deve ser notificada imediatamente às autoridades sanitárias, quando do conhecimento de sua ocorrência.

O Paraná registrou o último caso de mormo em junho de 2014, porém só no ano de 2016, realizou mais de 14 mil testes de triagem para a doença.

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