Fiscalização do Trânsito Agropecuário 06/05/2015 - 17:20

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, por meio dos Fiscais de Defesa Agropecuária (engenheiros agrônomos e médicos veterinários) e dos Assistentes de Fiscalização da Defesa Agropecuária (técnicos em agropecuária de nível médio) executa as ações necessárias ao cumprimento da legislação de defesa sanitária vegetal e animal e da qualidade de insumos e produtos da atividade agropecuária, com o objetivo de promover segurança alimentar e condições sanitárias necessárias da produção agropecuária, com reflexos na economia estadual e conseqüente incremento de divisas à nossa balança comercial.

 A fiscalização do trânsito de animais, sementes, mudas e outros produtos e insumos agropecuários - potenciais veículos de disseminação de pragas e doenças - tem por objetivo evitar inicialmente prejuízos aos produtores e, conseqüentemente, à economia do setor agropecuário e à sociedade paranaense.

No estrito cumprimento dos seus deveres, previstos na legislação pertinente, quando configurada uma situação que coloca em risco a saúde animal ou sanidade vegetal, os Fiscais de Defesa Agropecuária realizam atos administrativos junto a pessoas físicas e jurídicas, procedimentos, práticas e proibições desempenhando função típica de Estado, que exige poder de polícia administrativa.

Esse poder de polícia administrativa é antes de tudo um dever, e os servidores da ADAPAR têm o dever de agir sempre que fica configurada uma infração às normas que regem a legislação da defesa agropecuária. O limite desse poder/dever de polícia administrativa é a lei.Todas a ações fiscais são pautadas na legalidade, seja ela emanada por leis federais ou estaduais. O objetivo é proteger a coletividade.

Portanto, notificações, autos de infração, interdição de produtos e animais, entre outros atos, são praticados pelos Fiscais no exercício de suas atribuições.  Por vezes, dependendo da gravidade e do risco que a infração traz, a destruição do material apreendido e sacrifício de animais são as medidas previstas em lei.

No que se refere ao comércio de mudas de interesse da defesa agropecuária a apreensão e destruição sumária de material sem garantia de origem e sanidade está amparada na Lei Federal n° 10711, de 05 de agosto de 2003, na Lei Estadual n° 11.200, de 13 de novembro de 1995 e na Portaria ADAPAR n° 172, de 13 de agosto de 2014.

Para maiores e específicas informações a ADAPAR disponibiliza seus servidores nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária e sua Ouvidoria, acessadas pelo Portal www.adapar.pr.gov.br.

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