Criação do Grupo de Estudos de Solos do Arenito Caiuá 28/05/2013 - 17:10

A conservação de solos é de fundamental importância para garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias na região do Arenito Caiuá, devido às características peculiares dos solos, além da produção e garantia da qualidade de águas.
Preocupados com a conservação dos solos nessa região os engenheiros agrônomos de Paranavaí se reuniram no dia 20 de maio de 2013, no auditório da Estação Experimental do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, em Paranavaí, para discutir este tema.
Com o intuito de colocar esse assunto na primeira linha das prioridades do setor agropecuário, foi proposta a criação do Grupo de Estudos de Solos do Arenito Caiuá. O objetivo principal deste grupo é o de promover discussões técnicas com a classe agronômica e a sociedade da região.
Na primeira reunião realizada, estiveram presentes os Fiscais de Defesa Agropecuária da ADAPAR Paulo Sérgio Bulguerolli, Luiz Renato Barbosa, Haroldo M. Porto e Eugênio Vasconcellos Pedroso, os pesquisadores do IAPAR Pedro Antônio Martins Auler e Jonez Fidalski e, também, Luiz Francisco Donida, do Laboratório de Análises de Solos - LAGRO de Paranavaí. Para coordenação do grupo, nesse dia, foi escolhido o fiscal da ADAPAR Paulo Sérgio Bulguerolli.
Nas próximas reuniões outros profissionais serão convidados e o Grupo de Estudos de Solos do Arenito Caiuá estará receptivo a adesão voluntária de profissionais ligados ao setor agropecuário para colaborar nas discussões regionais dos solos dessa região do Estado.
Essa iniciativa é apoiada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos – AEAP, composta por profissionais da rede pública e privada, incluindo pesquisadores do IAPAR, Fiscais de Defesa Agropecuária da ADAPAR, extensionistas da EMATER, empresários do agronegócio e profissionais liberais.
Cabe ressaltar que, no modelo de Gestão da ADAPAR, todas as atividades desenvolvidas devem estar inseridas dentro de Programas. Nesse contexto, está sendo elaborado o Programa de Fiscalização do Uso do Solo Agrícola, no qual serão sugeridas melhorias no processo de fiscalização, visando padronizar e conferir eficácia e eficiência às ações da ADAPAR.
Vale lembrar que cabe à ADAPAR, dentro do contexto da Lei Estadual nº 8.014/1984, notificar o causador de danos ao solo agrícola para que apresente adequado plano de conservação do solo e águas. Os danos a exigir a intervenção da ADAPAR podem ser em área sob cultivo, própria ou de terceiros, em estradas rurais e em outras áreas de uso comum.
O programa em elaboração considera a atualização de tecnologias de manejo de solos e águas respaldadas pela pesquisa e conforme a capacidade de uso.

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