Comércio Ambulante de Mudas e Sementes é Coibido pela Adapar. 29/03/2016 - 09:58
O comércio ambulante de sementes e mudas é proibido em todo o território nacional pois representa um risco de introdução de pragas e doenças de vegetais. Este tipo de comércio, em geral, não está legalizado e não traz a origem das plantas comercializadas, portanto é considerado clandestino.
No início de março, fiscais e assistentes de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) da Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA) de Curitiba, com apoio da polícia militar ambiental, ao realizarem fiscalização volante de rotina, abordaram veículo com carregamento de mudas diversas e expostas ao comércio. A ação fiscalizatória foi realizada com apreensão e destruição deste carregamento de mudas e, o condutor e proprietário das mudas foi notificado sobre a ilegalidade deste tipo de comércio.
A finalidade da ação é de coibir a venda ambulante de insumos agropecuários, especificamente mudas de plantas diversas (frutíferas, ornamentais e florestais). Este tipo de comércio vem sendo realizado em caminhões e caminhonetes carregados de mudas, que ficam estacionados a beira de estradas e ruas de maior movimento nas cidades para que a população veja e compre. A proibição esta fundamentada na Lei Federal nº 10.711 de 2003, no Decreto Federal n° 5.153 de 2004, na Lei Estadual nº 11.200 de 1994 e na Portaria da Adapar nº 172 de 2014. A entrada, o trânsito e a comercialização de sementes e mudas somente é permitida quando estiverem identificadas e acompanhadas de nota fiscal e documentação fitossanitária e, o estabelecimento de venda estar inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) e registrado na Adapar.
A fiscalização da Adapar tem como objetivo garantir a sanidade e qualidade extrínseca e intrínseca dos produtos e insumos agropecuários, fazendo com que o agricultor, o cidadão paranaense adquira insumos de qualidade.
No início de março, fiscais e assistentes de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) da Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA) de Curitiba, com apoio da polícia militar ambiental, ao realizarem fiscalização volante de rotina, abordaram veículo com carregamento de mudas diversas e expostas ao comércio. A ação fiscalizatória foi realizada com apreensão e destruição deste carregamento de mudas e, o condutor e proprietário das mudas foi notificado sobre a ilegalidade deste tipo de comércio.
A finalidade da ação é de coibir a venda ambulante de insumos agropecuários, especificamente mudas de plantas diversas (frutíferas, ornamentais e florestais). Este tipo de comércio vem sendo realizado em caminhões e caminhonetes carregados de mudas, que ficam estacionados a beira de estradas e ruas de maior movimento nas cidades para que a população veja e compre. A proibição esta fundamentada na Lei Federal nº 10.711 de 2003, no Decreto Federal n° 5.153 de 2004, na Lei Estadual nº 11.200 de 1994 e na Portaria da Adapar nº 172 de 2014. A entrada, o trânsito e a comercialização de sementes e mudas somente é permitida quando estiverem identificadas e acompanhadas de nota fiscal e documentação fitossanitária e, o estabelecimento de venda estar inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) e registrado na Adapar.
A fiscalização da Adapar tem como objetivo garantir a sanidade e qualidade extrínseca e intrínseca dos produtos e insumos agropecuários, fazendo com que o agricultor, o cidadão paranaense adquira insumos de qualidade.