Codesul Discutirá a Calendarização da Semeadura da Soja 30/01/2017 - 10:20

Diante da importância econômica e social da sojicultura, na próxima reunião do Sistema Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL-BRDE), que se realizará em 07 de fevereiro, durante o Show Rural 2017 em Cascavel-PR, estará pautado o tema “Harmonização do período de semeadura da soja no âmbito do Codesul, como prática para manutenção da eficiência dos fungicidas no controle da ferrugem asiática da soja”.

Na safra 2016/2017 passou a vigorar a Portaria da Adapar nº 193, de 06 de outubro de 2015, que estabelece o prazo de semeadura entre os dias 16 de setembro a 31 de dezembro e também proíbe a semeadura de soja sobre soja na mesma área, no mesmo ano agrícola. O objetivo é coibir o cultivo da chamada “soja safrinha” para reduzir o número de aplicações de fungicidas e preservar a eficiência dos últimos produtos disponíveis no mercado que ainda controlam a doença ferrugem asiática.

Em 2015 a Adapar e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com apoio da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e da Organização das Cooperativas do Paraná (OCEPAR), promoveram seminários para discutir o problema da perda da eficiência dos fungicidas disponíveis e apresentar a proposta da calendarização.

Ao longo de 2016, os Fiscais de Defesa Agropecuária realizaram ações de educação sanitária junto aos produtores rurais e profissionais da assistência técnica, objetivando difundir o conhecimento sobre a portaria e a importância do seu cumprimento para a sustentabilidade da sojicultura, que isoladamente é o maior PIB do agronegócio paranaense e ainda impacta sobremaneira na produção de proteína animal, especialmente na avicultura e suinocultura.

Já neste mês de janeiro a Adapar vem cumprindo rotina de fiscalizações no campo e atendendo denúncias, a fim de verificar a existência de lavouras instaladas fora do período estabelecido. Foram identificadas lavouras semeadas após o dia 31 de dezembro principalmente no Sudoeste, nas regionais de Pato Branco, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Campo Mourão. Os responsáveis pelas lavouras foram autuados e notificados de que a eliminação voluntária da lavoura é circunstância atenuante para imposição da pena, enquanto sua manutenção é circunstância agravante e sujeita o infrator à multa diária por descumprimento de medida sanitária.

GALERIA DE IMAGENS