Cama de Frango: Adapar suspeita de uso de cama de frango na alimentação de bovinos. 31/10/2016 - 15:10
Após denúncias anônimas, Fiscais de Defesa Agropecuária (FDA) da Adapar e Fiscais Federais Agropecuários (FFA) do Mapa, verificaram o que parece ser “cama de frango” na alimentação de bovinos, em quatro propriedades rurais do município de Cafezal do Sul, a cerca de 30 km de Umuarama. Em três propriedades, a substância estava diretamente nos cochos e em uma delas estava armazenada.
Uso Proibido - O uso da cama de frango para alimentação animal, assim como outros produtos como rações de cães, peixes, aves e suínos, é proibida desde 1997 (Portaria nº 516, do Mapa). O motivo é que estes produtos contêm resíduos de proteínas e gorduras de origem animal, que se fornecidos ao gado pode representar risco destes animais desenvolverem a encefalomielite espongiforme bovina, ou seja, a doença da vaca louca.
Penalidade - Quando constatado o fornecimento destes produtos a ruminantes, os animais com acesso ao alimento são identificados e interditados. O “alimento suspeito” é encaminhado para exame de detecção de proteína de origem animal e, caso seja constatada a presença na amostra, os animais interditados serão encaminhados para o abate no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o produtor será autuado pela Adapar pelo descumprimento do Decreto nº 12.029 de 2014 e poderá ser denunciado ao ministério público estadual ou federal.
Para denunciar, clique aqui e entre em contato com uma das Unidades Locais da Adapar.
Uso Proibido - O uso da cama de frango para alimentação animal, assim como outros produtos como rações de cães, peixes, aves e suínos, é proibida desde 1997 (Portaria nº 516, do Mapa). O motivo é que estes produtos contêm resíduos de proteínas e gorduras de origem animal, que se fornecidos ao gado pode representar risco destes animais desenvolverem a encefalomielite espongiforme bovina, ou seja, a doença da vaca louca.
Penalidade - Quando constatado o fornecimento destes produtos a ruminantes, os animais com acesso ao alimento são identificados e interditados. O “alimento suspeito” é encaminhado para exame de detecção de proteína de origem animal e, caso seja constatada a presença na amostra, os animais interditados serão encaminhados para o abate no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o produtor será autuado pela Adapar pelo descumprimento do Decreto nº 12.029 de 2014 e poderá ser denunciado ao ministério público estadual ou federal.
Para denunciar, clique aqui e entre em contato com uma das Unidades Locais da Adapar.