Bem Estar Animal: Adapar Autua Produtor Rural por Maus Tratos 01/09/2016 - 11:18
No dia 25 de agosto, o Fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, médico veterinário Jesus Pereira Camacho, foi solicitado pela polícia ambiental do Paraná a acompanhar uma vistoria em uma fazenda localizada no município de Altônia, devido a uma denúncia de que havia animais morrendo de fome na propriedade.
Na visita conjunta para averiguação da denúncia, foi observado que vários animais estavam em estado de magreza e caquexia. A pastagem, rente ao solo e formada por resquícios de brachyaria e grama mato grosso, claramente não era suficiente para alimentação do rebanho. Foi verificado ainda animais mortos, ossadas e animais agonizantes. Foram contabilizadas neste dia, 76 carcaças de animais mortos na fazenda e sinais de recente enterrio próximo ao riacho. As péssimas condições nutricionais encontradas, junto ao cenário de abandono dos animais, geraram termo de fiscalização e auto de infração, com base no Decreto Estadual nº 12.029 de 2014, art. 37, inciso I, que regula sobre as obrigações dos produtores em: “propiciar condições adequadas para a criação e manutenção de animais existentes nas explorações pecuárias e estabelecimentos que atendam as condições básicas de saúde, alimentação, manejo, higiene e profilaxia de doenças”.
A Adapar estima que, pelos registros de cadastro e movimentação dos animais desde maio deste ano até agora, podem ter morrido em torno de 500 cabeças. O capataz relatou que vem solicitando ao proprietário, suplementos alimentares aos animais desde junho, quando iniciaram as ocorrências de óbitos, porém, sem atendimento suficiente a todo o rebanho. Camacho relata, com pesar, que nunca havia visto algo desta proporção.
O IAP deve estabelecer multa a partir do Boletim de Ocorrência (BO) da Polícia Ambiental. Além de responder por maus-tratos a animais, o proprietário da fazenda também pode responder por danos em área de preservação permanente.
Os animais sobreviventes permanecerão na propriedade, por não terem condições de serem removidos do local, devido a seu estado de fraqueza. A propriedade será acompanhada pelos fiscais da Adapar, que verificará o cumprimento das orientações e determinações do órgão, para o restabelecimento das condições sanitárias do rebanho.
Na visita conjunta para averiguação da denúncia, foi observado que vários animais estavam em estado de magreza e caquexia. A pastagem, rente ao solo e formada por resquícios de brachyaria e grama mato grosso, claramente não era suficiente para alimentação do rebanho. Foi verificado ainda animais mortos, ossadas e animais agonizantes. Foram contabilizadas neste dia, 76 carcaças de animais mortos na fazenda e sinais de recente enterrio próximo ao riacho. As péssimas condições nutricionais encontradas, junto ao cenário de abandono dos animais, geraram termo de fiscalização e auto de infração, com base no Decreto Estadual nº 12.029 de 2014, art. 37, inciso I, que regula sobre as obrigações dos produtores em: “propiciar condições adequadas para a criação e manutenção de animais existentes nas explorações pecuárias e estabelecimentos que atendam as condições básicas de saúde, alimentação, manejo, higiene e profilaxia de doenças”.
A Adapar estima que, pelos registros de cadastro e movimentação dos animais desde maio deste ano até agora, podem ter morrido em torno de 500 cabeças. O capataz relatou que vem solicitando ao proprietário, suplementos alimentares aos animais desde junho, quando iniciaram as ocorrências de óbitos, porém, sem atendimento suficiente a todo o rebanho. Camacho relata, com pesar, que nunca havia visto algo desta proporção.
O IAP deve estabelecer multa a partir do Boletim de Ocorrência (BO) da Polícia Ambiental. Além de responder por maus-tratos a animais, o proprietário da fazenda também pode responder por danos em área de preservação permanente.
Os animais sobreviventes permanecerão na propriedade, por não terem condições de serem removidos do local, devido a seu estado de fraqueza. A propriedade será acompanhada pelos fiscais da Adapar, que verificará o cumprimento das orientações e determinações do órgão, para o restabelecimento das condições sanitárias do rebanho.