Adapar coloca em Consulta Pública as novas diretrizes para o controle e erradicação da brucelose e da tuberculose 25/07/2013 - 22:50
Estão disponíveis para consulta pública no portal www.adapar.pr.gov.br, três portarias em consulta pública sobre as novas diretrizes propostas para o controle e a erradicação da brucelose e da tuberculose no estado do Paraná.
Buscando a melhoria na sanidade do rebanho paranaense e a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor, a Adapar apresenta para apreciação e contribuição dos produtores e setores afins, as novas diretrizes para controle e erradicação da brucelose e da tuberculose. Entre elas estão: a vacinação obrigatória com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes (RB51), para as fêmeas não vacinadas com a B19, entre 3 e 8 meses de idade e a exigência de exames de diagnóstico de brucelose e tuberculose com periodicidade semestral para as propriedades que comercializam leite “in natura”. A entrega regular de relatórios de fornecedores de leite por parte dos indústrias processadoras de leite também é uma das exigências que consta na nova legislação.
A exigência quanto à vacinação de brucelose com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51) é oferecida como mais uma ferramenta para incrementar o índice de vacinação das bezerras, atualmente em torno de 65%, muito abaixo do recomendado para a erradicação da enfermidade. Com a nova vacina, em conjunto com a vacina B19, já utilizada, espera-se que 100% das fêmeas sejam vacinadas e assim protegidas contra a enfermidade.
Os exames de brucelose e tuberculose, que devem ser apresentados pelas propriedades que comercializam leite “in natura”, têm o objetivo de garantir a sanidade do rebanho paranaense que fornece leite às indústrias processadoras e assim oferecer ao consumidor um produto de baixo risco sanitário e de boa qualidade.
As contribuições para as três portarias de consulta pública podem ser encaminhadas por meio de formulário próprio, disponível no site da Adapar, até o dia 22 de agosto de 2013.
Buscando a melhoria na sanidade do rebanho paranaense e a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor, a Adapar apresenta para apreciação e contribuição dos produtores e setores afins, as novas diretrizes para controle e erradicação da brucelose e da tuberculose. Entre elas estão: a vacinação obrigatória com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes (RB51), para as fêmeas não vacinadas com a B19, entre 3 e 8 meses de idade e a exigência de exames de diagnóstico de brucelose e tuberculose com periodicidade semestral para as propriedades que comercializam leite “in natura”. A entrega regular de relatórios de fornecedores de leite por parte dos indústrias processadoras de leite também é uma das exigências que consta na nova legislação.
A exigência quanto à vacinação de brucelose com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51) é oferecida como mais uma ferramenta para incrementar o índice de vacinação das bezerras, atualmente em torno de 65%, muito abaixo do recomendado para a erradicação da enfermidade. Com a nova vacina, em conjunto com a vacina B19, já utilizada, espera-se que 100% das fêmeas sejam vacinadas e assim protegidas contra a enfermidade.
Os exames de brucelose e tuberculose, que devem ser apresentados pelas propriedades que comercializam leite “in natura”, têm o objetivo de garantir a sanidade do rebanho paranaense que fornece leite às indústrias processadoras e assim oferecer ao consumidor um produto de baixo risco sanitário e de boa qualidade.
As contribuições para as três portarias de consulta pública podem ser encaminhadas por meio de formulário próprio, disponível no site da Adapar, até o dia 22 de agosto de 2013.