ADAPAR possibilita a adesão de mais uma empresa ao SISBI/POA 01/01/1970 - 14:20

ADAPAR possibilita a adesão de mais uma empresa ao SISBI/POA

A empresa SWISS SABOR ALIMENTOS, SIP/POA N° 0529-C, localizada no município de Guarapuava, é a primeira fábrica de conservas cárneas (embutidos) no Estado do Paraná a aderir ao SISBI/POA/POA. A partir de um trabalho que aliou fiscalização de rotina e auditoria, por parte do Serviço de Inspeção do Paraná/Produtos de Origem Animal - SIP/POA, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, o estabelecimento comprovou o atendimento aos preceitos legais de adesão ao sistema, o que inclui principalmente a aplicação integral das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e ferramentas de controle dos processos produtivos.

Com mais esta nova adesão, o Serviço de Inspeção Estadual da ADAPAR apresenta 06 empresas integrantes ao SISBI/POA, o que possibilita a comercialização dos produtos de origem animal dos estabelecimentos reconhecidos, para todos os estados brasileiros. 


Você sabe o que é o SISBI/POA?

O que é SISBI/POA/POA?

É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, regulamentado pelo Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006 e faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA). Ele padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar, estabelecendo as competências para a realização das inspeções nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal de acordo com seu âmbito de comercialização.



Quais as vantagens da adesão dos estabelecimentos produtores ao SISBI/POA/POA?

O SISBI/POA possibilita para os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR a comercialização de seus produtos em todo o território nacional. O SISBI/POA possibilita a equivalência do serviço de inspeção do Estado (ADAPAR) com o Serviço de Inspeção Federal (SIF). Ou seja, reconhece que o serviço de inspeção executado pela ADAPAR equivale ao Serviço de Inspeção Federal, possibilitando aos estabelecimentos registrados na ADAPAR e reconhecidos pelo MAPA através de auditorias, que realizem o comércio de seus produtos em todo o território nacional.


Quais estabelecimentos poderão participar do SISBI/POA?

Todas as categorias de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal poderão participar do SISBI/POA (carne, leite, mel, ovos e pescado).


Todos os estabelecimentos registrados na ADAPAR poderão fazer o comércio inte-restadual?

Não. Apenas aqueles que forem indicados pela ADAPAR, após avaliação (baseada nas condições físicas, higiênico-sanitárias, tecnológicas e também na realização de auditorias pelos Fiscais de Defesa Agropecuária da ADAPAR para posterior homologação do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA). 


Como o consumidor poderá identificar um produto oriundo de estabelecimento participante do SISBI/POA?

O MAPA criou um selo diferenciado para a rotulagem dos produtos oriundos de estabelecimentos que fazem parte do SISBI/POA.

A lista completa de estabelecimentos e produtos aderidos ao SISBI/POA/POA pode ser consultada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do link abaixo:

http://www.agricultura.gov.br/animal/produto-final/SISBI/POA/cadastro-geral