ADAPAR inicia participação na FIPPPA 2015 com palestra sobre Ações de Inibição e Combate a Fraudes
29/04/2015 - 09:38
Com o objetivo de otimizar as ações de combate à fraude em produtos de origem animal o palestrante enfatizou que "o intuito é discutir e promover ações conjuntas de fiscalização e combate à fraudes entre órgãos estaduais e também com o Ministério da Agricultura mantendo a autonomia de cada um, mas fazendo a aproximação”, informou Freiberger.
Para o Diretor Presidente da ADAPAR Inácio Kroetz, a atuação em conjunto com os demais organismos públicos de fiscalização aumenta a possibilidade de detecção e comprovação de fraudes e a aplicação das sanções às empresas que as cometem. “Ações em conjunto entre os Serviços Estadual e Federal fortalecem os serviços de inspeção e inibem o suposto fraudador, que passa a conferir mais atenção à qualidade de sua produção o que é bom para o consumidor e também para o fabricante que qualifica seus produtos”. Kroetz informa ainda que é fundamental para o sucesso das fiscalizações manter parcerias e ampliar conhecimento técnico dos fiscais e acrescenta, "temos que estar atualizados. As tecnologias estão em constante desenvolvimento e, nossos servidores, e inspetores credenciados, para o bom cumprimento das suas atribuições, devem estar familiarizados com os equipamentos modernos e processos disponíveis para elaboração de produtos com competitividade”.
Freiberger discorreu também técnicas atuais para a identificação de fraudes em produtos de origem animal indicadas para os processos de fiscalização como base em análises de riscos. “A qualidade na realização de análise laboratorial dos produtos de origem animal, é um ponto de extrema importância e os laboratórios de análise de alimentos devem trabalhar em conjunto com os órgãos de fiscalização estaduais e Federal para uma maior eficácia da verificação da qualidade”, concluiu.
FISCALIZAÇÃO - A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é disciplinada pelas Leis n° 1.283/50 e 7.889/89, e pelo Decreto 30.691/52, onde é estabelecida a competência de fiscalização para União, estados e municípios em função do âmbito de comércio dos estabelecimentos registrados, cabendo ao Ministério da Agricultura a inspeção dos estabelecimentos que realizam comércio interestadual ou internacional.
Segundo consta na Portaria n°428/2010,compete ao Sipoa da Superintendência Federal de Agricultura (SFA), em cada estado, a execução da inspeção nos estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Os estabelecimentos registrados e aprovados nos serviços estaduais que aderiram ao Sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI/POA/SUASA, como é o caso do Estado do Paraná, por meio da ADAPAR, podem realizar a comercialização de seus produtos em todo território nacional.
Para o Diretor Presidente da ADAPAR Inácio Kroetz, a atuação em conjunto com os demais organismos públicos de fiscalização aumenta a possibilidade de detecção e comprovação de fraudes e a aplicação das sanções às empresas que as cometem. “Ações em conjunto entre os Serviços Estadual e Federal fortalecem os serviços de inspeção e inibem o suposto fraudador, que passa a conferir mais atenção à qualidade de sua produção o que é bom para o consumidor e também para o fabricante que qualifica seus produtos”. Kroetz informa ainda que é fundamental para o sucesso das fiscalizações manter parcerias e ampliar conhecimento técnico dos fiscais e acrescenta, "temos que estar atualizados. As tecnologias estão em constante desenvolvimento e, nossos servidores, e inspetores credenciados, para o bom cumprimento das suas atribuições, devem estar familiarizados com os equipamentos modernos e processos disponíveis para elaboração de produtos com competitividade”.
Freiberger discorreu também técnicas atuais para a identificação de fraudes em produtos de origem animal indicadas para os processos de fiscalização como base em análises de riscos. “A qualidade na realização de análise laboratorial dos produtos de origem animal, é um ponto de extrema importância e os laboratórios de análise de alimentos devem trabalhar em conjunto com os órgãos de fiscalização estaduais e Federal para uma maior eficácia da verificação da qualidade”, concluiu.
FISCALIZAÇÃO - A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é disciplinada pelas Leis n° 1.283/50 e 7.889/89, e pelo Decreto 30.691/52, onde é estabelecida a competência de fiscalização para União, estados e municípios em função do âmbito de comércio dos estabelecimentos registrados, cabendo ao Ministério da Agricultura a inspeção dos estabelecimentos que realizam comércio interestadual ou internacional.
Segundo consta na Portaria n°428/2010,compete ao Sipoa da Superintendência Federal de Agricultura (SFA), em cada estado, a execução da inspeção nos estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Os estabelecimentos registrados e aprovados nos serviços estaduais que aderiram ao Sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI/POA/SUASA, como é o caso do Estado do Paraná, por meio da ADAPAR, podem realizar a comercialização de seus produtos em todo território nacional.