ADAPAR apreende agrotóxicos em propriedade rural e alerta agricultor sobre a importância do uso correto do produto.
15/04/2015 - 16:00

Fiscais de Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) apreenderam diversas embalagens de agrotóxicos sem registro no Brasil, procedentes do Paraguai, na última quarta-feira (08/04/15), durante fiscalização a uma propriedade rural na região de Campo Mourão.

Foram apreendidos 20,3 kg de agrotóxicos, além de embalagens vazias equivalentes a mais 10 kg que já haviam sido utilizados para o controle de pragas na cultura do milho. São produtos cujos princípios ativos existem em marcas comerciais similares registradas no Brasil, mas que muitos agricultores acabam adquirindo, desconsiderando os riscos que correm ao utilizarem agrotóxicos sem garantias de qualidade e com componentes desconhecidos. Por vezes, certos componentes utilizados na formulação são mais tóxicos que o próprio ingrediente ativo que confere eficácia ao produto.

A legislação brasileira prevê que somente agrotóxicos avaliados e registrados pelos órgãos federais, e cadastrados pelos órgãos estaduais, podem ser comercializados e utilizados no país. O transporte, a comercialização, o armazenamento e uso de agrotóxicos ilegais constituem crime e representam riscos para a agricultura, a saúde pública e o meio ambiente. Além de responder administrativamente em processo instaurado pela ADAPAR, os responsáveis podem responder por crime ambiental, crime de sonegação fiscal, contrabando ou descaminho. As lavouras onde houve aplicação de agrotóxicos ilegais podem ser interditadas.

A ADAPAR faz um alerta aos agricultores para que adquiram agrotóxicos em estabelecimentos comerciais registrados, sempre seguindo as orientações da receita prescrita por um engenheiro agrônomo de sua confiança, pois assim evitam o uso desnecessário e os riscos da aplicação.
O agricultor ainda deve desconfiar de produtos oferecidos com preço muito abaixo do de mercado, pois podem ser produtos falsificados ou oriundos de furto ou roubo, e neste caso também podem vir a sofrer as sanções previstas no Código Penal.

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