Iniciativa - Redistribuição do trânsito agropecuário para os Departamentos (R30)*

  • As atividades de planejamento e coordenação da fiscalização do trânsito agropecuário no nível estadual, ficaram sob responsabilidade dos departamentos; portanto não houve a necessidade da criação da inteligência do trânsito agropecuário no nível de assessoramento, conforme previamente pensado. A redistribuição das atividades de fiscalização do trânsito agropecuário nos Departamentos está destacada na  Portaria nº 111/2025 , arts. 18-I; 19-V; 20-I; 21-I; 22-I; 23-I; 24-I; 27-IX; 30-III, IV; 41-III; e 46-V.

 

     * Medida em atendimento ao Plano de Integridade: Risco 30 - Desuniformidade e ineficácia  na execução de procedimentos de fiscalização do trânsito agropecuário.