Conselho de Administração - CAD
O Conselho de Administração – CAD é órgão colegiado de supervisão geral das atividades da ADAPAR, com funções relativas ao acompanhamento, à fiscalização e ao controle da atuação institucional da Autarquia.
O desempenho da função de membro do Conselho de Administração não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado (Decreto nº 5.702/2024, Art 9º, §3º).
- Lei Estadual nº 17026/2011 - Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
- Decreto nº 5702/2024 - Aprova o regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
I - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB)
II - Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP)
III - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)
IV - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (SEIC)
V - Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR)
VI - Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP)
VII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP)
VIII - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR)
IX - Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP)
X - Sociedades Rurais
- O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre ou quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação da maioria do colegiado.


