Fiscais da Adapar realizam curso de transporte aéreo de artigos perigosos 25/11/2019 - 09:04
Dentre as diversas atribuições da Defesa Agropecuária está o envio de amostras biológicas para diagnóstico de doenças dos animais. As amostras que devem ser transportadas via aérea, devem atender uma série de requisitos para que não representem risco às pessoas que direta ou indiretamente terão contato com as mesmas.
Para capacitar os Fiscais de Defesa Agropecuária a realizarem o transporte destas amostras biológicas de forma adequada, a Adapar realizou entre os dias 19 a 21 de novembro, treinamento para Transporte Aéreo de Artigos Perigosos. Participaram do treinamento 15 (quinze) fiscais da Adapar que atuam na gerência de Saúde Animal, Gerência de Inspeção e laboratório.
Ronaldo Silva, instrutor homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, abordou aspectos da preparação e transporte de materiais de substâncias biológicas e amostras biológicas por via aérea. Segundo Ronaldo, foram apresentadas as legislações vigentes da viação aérea brasileira e internacionais, prevendo o embarque correto das amostras e materiais a serem analisados pela Adapar.
Regulamentação Brasileira
O RBAC 175 estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos.
Para orientar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no RBAC 175 existem as seguintes Instruções Suplementares:
IS 175-001G: Orientações para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.
IS 175-002F: Orientações para a formação e treinamento de pessoal envolvido no transporte de artigos perigosos em aeronaves civis;
IS 175-003C: Instruções para o preenchimento completo e adequado do Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e – e do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico – MDF-e;
IS 175-004B: Orientações quanto aos procedimentos para a expedição e transporte de substâncias biológicas e infectantes em aeronaves civis;
IS 175-005B: Orientações para os procedimentos quanto à notificação de ocorrências – discrepâncias, incidentes e acidentes – com artigos perigosos;
IS 175-006C – Manual de Artigos Perigosos – MAP.
IS 175-007C: Programa de treinamento de artigos perigosos;
IS 175-008B: Orientações para solicitação e obtenção de aprovação (approval) e isenção (exemption) para transporte de artigos perigosos por via aérea.
IS 175-009A: Instruções para preenchimento e envio do Relatório de Transporte de Artigos Perigosos à ANAC.
IS 175-010B: Guia de resposta a emergências para incidentes aeronáuticos envolvendo artigos perigosos.
IS 175-011A: Declaração do expedidor para artigos perigosos.
Os formulários preenchíveis das Instruções Suplementares podem ser encontrados no menu ao lado.
Regulamentação Internacional
Como o Brasil é signatário da Convenção de Chicago, adota o estabelecido no Anexo 18 da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) e respectivas Instruções Técnicas, Doc 9284 AN/905 (Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea).