Adapar reúne empresas credenciadas para alinhar ações da nova portaria de inspeção ante e post mortem 30/10/2026 - 13:30
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) recebeu nesta quinta-feira (29), em sua sede, em Curitiba, representantes das pessoas jurídicas credenciadas para a prestação de serviços de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. A reunião é promovida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal (DPAV).
O objetivo é alinhar as ações das empresas às regras da Portaria nº 077/2026, que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas para a realização de serviços técnicos ou operacionais de inspeção em estabelecimentos de abate. A norma está em consonância com a Portaria nº 861/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e substitui a Portaria nº 372/2024, que foi revogada.
A chefe do DPAV, Mariza Koloda Henning, explicou sobre o que muda na prática após a publicação da portaria. “Com a publicação das portarias do mapa, e da Adapar, as empresas que são indicadas ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal [Sisbi/POA] também podem contratar empresas credenciadas para a inspeção ante e post morten. Antes, somente as empresas com indicadas pelo Serviço de Inspeção do Paraná Produtos de Origem Animal [SIP/POA] poderiam fazer esta contratação. Isso facilita o acesso destas empresas a com bons profissionais, que atendam aos seus horários de abate”, explica a médica veterinária.
Antes da publicação da portaria os estabelecimentos indicados contavam com profissionais indicados pelas prefeituras e, em alguns casos, não haviam profissionais disponíveis. A medida vem para facilitar o encontro entre os estabelecimentos e profissionais capacitados para a prestação dos serviços de inspeção ante e post mortem, uma vez que ficam livres para contratar empresas que realizam estes atendimentos.
Isso também contribui diretamente para os municípios, que antes tinham que ceder médicos veterinários e hoje podem direcionar estes profissionais para outras áreas, como o serviço de inspeção municipal, por exemplo. Além disso, o atendimento as agroindústrias locais e apoio à população são facilitados.
Somente o Estado, por meio dos fiscais do SIP/POA da Adapar detém o poder de polícia administrativa, ou seja, somente os fiscais da autarquia fazem a fiscalização da inspeção.
O QUE FOI DISCUTIDO – Durante o encontro, o DPAV tratou das principais obrigações das empresas credenciadas, com destaque para as novidades em relação à norma anterior. A portaria exige, no mínimo, programas de gestão de pessoas, treinamento e capacitação, avaliação de conformidade do serviço, gestão de efetivo, ética e prevenção de conflito de interesses, e atendimento regulamentar.
As empresas também passam a ser fiscalizadas regularmente pelo DPAV, com auditoria dos programas de autocontrole e dos procedimentos de inspeção realizados in loco. Além disso, as empresas credenciadas devem contar com responsável técnico médico veterinário e disponibilizar médicos veterinários em número suficiente, conforme as métricas estabelecidas pela portaria
PRAZOS DE ADEQUAÇÃO – A portaria definiu prazos de transição. As empresas credenciadas pela norma anterior tiveram 180 dias após a publicação para se adequar, respeitando a validade do credenciamento existente. Os estabelecimentos de abate registrados na Adapar contaram com o mesmo prazo para contratar uma empresa credenciada.
SOBRE A NORMA – Publicada em fevereiro, a Portaria nº 077/2026 estabelece ainda requisitos de credenciamento, regras para evitar conflitos de interesses, medidas cautelares e penalidades em caso de descumprimento. O credenciamento tem validade de cinco anos e pode ser renovado.



