manual_cadastro_reg_comerciantes_agrotoxicos_prestadores_fev_2021.pdf

E-mail: registrosecadastros@adapar.pr.gov.br

 

 

Registro de Comerciante de Produtos Veterinários

Devem registrar-se na Adapar os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário dentro do Estado do Paraná.
Legislação relacionada: Decreto-Lei °467/1969, Decreto Federal n° 5053/2004, Lei Estadual n° 11.504/1996, Decreto Estadual n° 12029/2014, Lei Estadual n° 18.411/2014, Portaria Adapar n° 264/2013 e Portaria Adapar n° 352/2019.

Manual para registro de comerciante de produtos veterinários

Formulário para solicitação de registro de comerciantes de produtos veterinários - Requerimento formato PDF  | Requerimento formato WORD  | Requerimento formato LibreOffice WRITER

  

Cadastro de explorações agropecuárias

Devem cadastrar-se junto à ADAPAR os produtores do Estado do Paraná que possuem espécies animais e vegetais sujeitas a controle pela Defesa Agropecuária.
Legislação relacionada: Decreto Estadual n° 12029/2014, Portaria 341/2013 e Portaria 32/2015.

Manual de Padronização do Cadastro Agropecuário - v1.0

Cadastro Comerciante de Animais Vivos

Devem registrar-se junto a ADAPAR os estabelecimentos que comercializam animais de interesse da defesa agropecuária.
Legislação relacionada: Decreto Estadual n° 12029/2014

Cadastro Estabelecimentos SIM/SIF

Devem ser cadastradas junto a ADAPAR as indústrias de produtos de origem animal que possuem chancela SIM ou SIF.
Legislação relacionada: Portaria 264/21013, Lei 20.861/2021.

Cadastro de Organizador e Recinto de Eventos (CNPJ/CPF)

Devem solicitar cadastro junto a ADAPAR as empresas responsáveis pela organização ou promoção dos eventos agropecuários.
Legislação relacionada: Portaria 264/21013, Lei 18411/2014.

Habilitação RT CFO/CFOC e Inscrição de UC

Para que um profissional Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal possa emitir Certficado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) no Estado do Paraná, o mesmo precisa solicitar sua habilitação junto à ADAPAR.
Da mesma forma, as empresas atuantes no Estado do Paraná como beneficiadoras, processadoras ou embaladoras de produtos de origem vegetal que desejam habilitar-se à certificação fitossanitária de origem consolidada (emissão do CFOC), devem se inscrever na ADAPAR como Unidades de Consolidação (UC).
Legislação relacionada: Lei Estadual 11200/95, Decreto Estadual 3287/97, Resolução SEAB 90/2000, IN MAPA: 28/2016, 33/2016 e 66/2006, Portaria ADAPAR 264/2013 e Lei Estadual 18411/2014.
Os procedimentos para habilitação inicial do RT emissor de CFOC/CFOC, renovação da habilitação, inclusão de pragas, extensão da habilitação, inscrição de UC, inclusão/substituição de RT da UC, renovação da inscrição da UC ou seu cancelamento encontram-se no Manual de Procedimentos para Habilitação de RT e Inscrição de Unidade de Consolidação (UC)​, abaixo disponibilizado. Os formulários citados no Manual encontram-se disponíveis nos links logo abaixo do link de acesso ao Manual.

Inscrição de UP

A Unidade de Produção - UP, deve ser inscrita na Adapar, para que possa ser emitido o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO. Essa inscrição é feita pelo RT, diretamente no Sistema de Defesa Sanitária Vegetal - SDSV, mediante utilização de seu nome de usuário e senha. O RT deve seguir o disposto no Manual do Usuário SDSV - RT da UP, e nos vídeos orientativos, para realizar a inscrição da UP. 

Legislação relacionada: IN MAPA n. 33/2016 e Portaria Adapar n. 130/20.

Registro de Fabricantes, Formuladores, Manipuladores, Importadores, Exportadores ou Comerciantes de Agrotóxicos e Prestadores de Serviços Fitossanitários

Devem registrar-se junto a ADAPAR todos os estabelecimentos que fabriquem, formulem, manipulem, importem, exportem, comercializem, armazenem agrotóxicos e todas as empresas que prestam serviços fitossanitários (exemplos: expurgo, tratamento de sementes, aplicação aérea de produto agrotóxico) dentro do Estado do Paraná.


Legislação relacionada:
Decreto Estadual N° 3876/84, Lei Estadual 7827/83, Decreto Estadual 6107/2010, Decreto Federal 4074/2002, Lei Federal 14785/23, Portaria Adapar 264/2013, Lei Estadual 18411/2014, Lei Estadual 20861/21, Lei Estadual 21530/23.

Registro de Comerciantes de Fertilizantes, Corretivos, Inoc. , Biofertiliz. ,Reminera. e Substratos

Devem registrar-se junto a ADAPAR os estabelecimentos que comercializam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas dentro do Estado do Paraná.
Legislação relacionada:
Decreto Federal n° 4.954/2004 e suas alterações, IN Mapa nº 53/2013, Lei Estadual nº 17044/2011 e Portaria Adapar nº 218/2023.

 

Cadastro de Comerciante de Sementes ou Mudas

Devem solicitar autorização de participação em eventos agropecuários, feiras, e exposições de interesse econômico e social, os comerciantes devidamente registrado no RENASEM, autorizados para o comércio de sementes e mudas.4

Cadastro / Registro de Comerciantes de mudas dos gêneros Citrus, Poncirus e Fortunella

Legislação Específica: Portaria Adapar 359 /2019 (Dispõe sobre o estabelecimento de procedimentos para a produção e a comercialização de mudas e de material de propagação de citros no Estado do Paraná.)

Manual de Cadastro / Registro de Comerciantes de mudas dos gêneros Citrus, Poncirus e Fortunella

Cadastro de Usuários Finais e Usuários Finais Certificados para uso de agrotóxicos

Conforme a portaria da Adapar nº 101/2018 fica instituído o cadastro de usuário de agrotóxicos e o cadastro de usuário final certificados para uso de agrotóxicos.