Registro de Estabelecimentos Industriais de Produtos de Origem Animal

Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIP/POA)

Bem-vindo à página de Informações para Registro de Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Esta página foi criada para orientar você, de forma clara e didática, em todas as etapas para registrar ou gerenciar seu estabelecimento junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

Todos os estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal devem ser registrados em órgão competente.

Para detalhes completos sobre cada procedimento e a documentação exigida, consulte o Decreto 3005/2000 e Portaria ADAPAR Nº 155, de 12 de Julho de 2022.


Se você vai abrir um novo estabelecimento que manipula produtos de origem animal, o primeiro passo é se informar sobre as regras e exigências.

📌 Antes de iniciar o processo, leia com atenção:

⚠️ Importante:

  • A Adapar só aceita protocolo eletrônico.
  • O projeto deve conter todas as cotas, medidas e informações exigidas.
  • 📝 A documentação incompleta atrasa a análise e pode levar à rejeição.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Local da Adapar mais próximo.

Quer registrar seu estabelecimento?

1. Vistoria Prévia

Comece por aqui.

Antes de iniciar a construção ou atividade, solicite a vistoria prévia. Ela verifica se o local está de acordo com as normas sanitárias para o tipo de produto que será fabricado.

 ✅Como solicitar:

🕒 Validade:
      O laudo da vistoria prévia é válido por 2 anos.

 

2. Análise de Projetos

Para registrar o estabelecimento, primeiro precisa da aprovação do projeto.

Após a vistoria prévia, você deve apresentar os projetos arquitetônico e o Memorial Técnico Sanitário (MTS) para análise pela Adapar.

✅Como solicitar:

📌Como protocolar?

  • Leia o manual de como realizar o seu protocolo digitalmente:  manual do e-protocolo.
  • Preencha corretamente seus dados e o seu e-mail.
  • Sempre insira a documentação completa exigida para o seu pedido.
  • Não insira documentos que não são necessários.
  • Confira se todos os documentos estão legíveis.

⚠️ Importante:

  • a falta de documentos fará com que seu processo seja devolvido sem análise!
  • Após a aprovação do projeto já pode ser dada entrada nos processos de registro dos produtos

      

🕒 Validade:
      O parecer técnico de aprovação do projeto é válido por 5 anos ou enquanto atender as normas vigentes. 

 

3. Vistoria e Certificado de Registro

Estabelecimento novo prontinho, então é hora da vistoria da Adapar.

Com a obra pronta, é hora de solicitar a vistoria de conclusão para obter o Certificado de Registro da sua agroindústria.

✅Como solicitar:

⚠️ Importante:

  • O programa de autocontroles não precisa ser inserido no protocolo. Mas deve ser encaminhado por e-mail ao FDA local.
  • Documentação incompleta, sem assinatura atrasa o processo!! Confira sempre a documentação.

📌Abatedouros 

Estabelecimentos de inspeção permanente necessitam precisam apresentar Medico veterinário Inspetor indicado por empresa credenciada para realizar a Inspeção Sanitária e Industrial.

Verificar a Portaria 372/2024

    

4. Início das Atividades

Só comece a produzir depois da autorização oficial da Adapar.

✅ Para iniciar as atividades, é necessário:

  • Receber da Adapar a Relação dos Produtos Registrados.
  • Contratar uma empresa credenciada para inspeção, no caso de estabelecimentos de abate.
  • O médico veterinário inspetor deve estar de posse dos carimbos de inspeção de carcaça, quando se tratar de estabelecimento de abate de bovinos, suínos, caprinos ou ovinos (exceto aves e pescados).

⚠️ Lembre-se: só será permitido produzir e vender os produtos que constarem na Relação dos Produtos Registrados.


Já tem registro?

Confira orientações úteis para manter seu estabelecimento regularizado

 

🧱 Reforma e Ampliação

Sempre solicite aprovação antes de qualquer alteração no seu estabelecimento!

📌Como solicitar:

✅Como concluir:

⚠️ Importante:Lembre de sempre solicitar a conclusão do processo antes de utilizar novas dependências ou equipamentos.

⚠️ A produção nas áreas reformadas só pode começar após o laudo favorável da Adapar.

 

🔁 Transferência de Titularidade

Para atualizar o nome do responsável pelo estabelecimento já registrado.

📌 O que fazer:

📎 Documentos exigidos: consulte as orientações ou a Portaria 155/2022.
⚠️ Requerimentos incompletos atrasam a análise.


🛒 Indicação ao SISBI-POA

Para vender produtos em todo o Brasil, estabelecimentos registrados no SIM ou SIF podem solicitar equivalência ao SISBI-POA.

📌 O que fazer:

  • Use o Requerimento de Vistoria para Indicação ao SISBI.

📎 Documentos: ver Anexo IV da Portaria 155/2022. .
👉 Se já tiver registro em outro serviço de inspeção e estiver migrando para o SIP/POA, consulte também o Anexo III.
⚠️ Envie toda a documentação completa para evitar atrasos.


⏸️ Paralisação Temporária de Atividades

Interrompeu temporariamente as atividades?
O pedido de paralisação do registro deve ser formalizado em até 30 dias após a interrupção, por meio de requerimento padrão.

A comunicação dentro do prazo evita penalidades e permite a retomada das atividades, desde que previamente autorizada pelo serviço oficial.

➡️ Para retomar as atividades, o responsável legal deverá solicitar vistoria da ADAPAR, a fim de verificar as condições higiênico-sanitárias e operacionais do estabelecimento.

📌 Fique atento:

Inatividade superior a 30 dias sem aviso prévio, ou por 2 anos consecutivos, poderá resultar em cancelamento automático do registro.

Nesses casos, a ADAPAR emitirá notificação para que o responsável legal tome as providências cabíveis.

📎 Consulte a Portaria nº 155/2022 para mais informações.

 


❌ Cancelamento de Registro

Encerrando as atividades?
O pedido de cancelamento do registro deve ser formalizado em até 30 dias após a interrupção das atividades, por meio de requerimento padrão.

A formalização é obrigatória para evitar pendências legais e fiscais junto à ADAPAR.

📎 Consulte a Portaria nº 155/2022 para mais informações.

 

Saiba mais sobre os Serviços de inspeção 

 

  Qual a diferença entre os serviços de inspeção (SIM, SIE, SIF)?

  • SIM – Serviço de Inspeção Municipal

Permite vender os produtos apenas dentro do município.

  • SIE – Serviço de Inspeção Estadual (no Paraná, é o SIP/POA da Adapar)

Permite a comercialização em todo o Estado do Paraná.

  • SIF – Serviço de Inspeção Federal

Autoriza a venda em todo o Brasil e para exportação.


 E o que é o SISBI-POA?

O SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) faz parte do SUASA, coordenado pelo MAPA. Ele reconhece que o serviço estadual (como o SIP/POA da Adapar) segue os mesmos padrões de fiscalização do federal.

Com a adesão ao SISBI, o estabelecimento passa a vender seus produtos em todo o território nacional, mesmo estando registrado no serviço estadual.


Qual a diferença entre SISBI, SUSAF-PR e o Selo ARTE?

  • SISBI-POA:

Permite a venda em todo o Brasil. Para isso, o serviço de inspeção deve ser reconhecido como equivalente ao federal, e o estabelecimento precisa atender a todos os requisitos da legislação federal.

  • SUSAF-PR:

É o sistema unificado do Paraná. Permite que produtos registrados no SIM (municipal) possam ser vendidos em todo o Estado. Para isso, o serviço de inspeção municipal deve estar habilitado junto à Adapar.

  • Selo ARTE:

Voltado para produtos artesanais de origem animal. Permite a venda em todo o país, desde que o produtor atenda às exigências específicas da legislação (como boas práticas, origem da matéria-prima, entre outras).


Se você é produtor e quer ampliar seu mercado, conheça bem esses sistemas e converse com o SIM do seu município ou com a equipe da Adapar.

Você pode contar com o nosso apoio em cada passo da sua regularização!