Registro de Estabelecimentos Industriais de Produtos de Origem Animal

Todos os estabelecimentos que manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, preparam, acondicionam e embalam produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, deverão obrigatoriamente ser registrados em órgão competente.

 

Como registrar seu Estabelecimento de Produtos de Origem Animal no SIP/POA

Os requerimentos e documentações serão recebidos em formato eletrônico para protocolo digital.

O interessado pode entrar em contato via telefone na ULSA mais próxima de seu estabelecimento (contatos das unidades) para maiores informações.

 

Importante: É obrigatório que o projeto arquitetônico apresente todas as cotas necessárias para a correta análise, visto que será protocolado digitalmente.

 

PORTARIA - PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

Portaria 155/2022- Dispõe sobre o registro, reforma, ampliação e cancelamento de registro de estabelecimento de produtos de origem animal e indicação de estabelecimentos para adesão ao SUASA-SISBI-POA.

 

REQUERIMENTOS

    

     MODELO TERMO DE COMPROMISSO

 

MODELO MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO

 

 

 

Como transferir a titularidade de um estabelecimento registrado

 

 

Consulte a relação de Estabelecimentos registrados

♦ Você sabe a diferença entre os serviços de inspeção: SIM, SIE, SIF,  SISBI?

Legislação Específica

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria nº 293/2022