Registro de Estabelecimentos Industriais de Produtos de Origem Animal
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIP/POA)
Bem-vindo à página de Informações para Registro de Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal
Esta página foi criada para orientar você, de forma clara e didática, em todas as etapas para registrar ou gerenciar seu estabelecimento junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).
Todos os estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal devem ser registrados em órgão competente.
Para detalhes completos sobre cada procedimento e a documentação exigida, consulte o Decreto 3005/2000 e Portaria ADAPAR Nº 155, de 12 de Julho de 2022.
Se você vai abrir um novo estabelecimento que manipula produtos de origem animal, o primeiro passo é se informar sobre as regras e exigências.
📌 Antes de iniciar o processo, leia com atenção:
- – Contém todas as orientações sobre documentação, etapas e exigências do processo.
- Portaria nº 293/2022: Dispõe sobre a internalização de legislações federais referentes a atividade de inspeção de produtos de origem animal pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Paraná – SIP/POA.
- Portaria 155/2022 – Define os critérios para registro, reforma, ampliação e cancelamento.
- Portaria 025/2025 – Estabelece as normas técnicas para construção de matadouros (bovinos, suínos, aves etc.).
⚠️ Importante:
- A Adapar só aceita protocolo eletrônico.
- O projeto deve conter todas as cotas, medidas e informações exigidas.
- 📝 A documentação incompleta atrasa a análise e pode levar à rejeição.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Local da Adapar mais próximo.
Quer registrar seu estabelecimento?
1. Vistoria Prévia
Comece por aqui.
Antes de iniciar a construção ou atividade, solicite a vistoria prévia. Ela verifica se o local está de acordo com as normas sanitárias para o tipo de produto que será fabricado.
✅Como solicitar:
- Preencha o fornecido pela Adapar.
- Recolha a taxa de vistoria.
- Protocole o pedido e entre em contato com o Escritório Local (EL) da Adapar da sua região.
🕒 Validade:
O laudo da vistoria prévia é válido por 2 anos.
2. Análise de Projetos
Para registrar o estabelecimento, primeiro precisa da aprovação do projeto.
Após a vistoria prévia, você deve apresentar os projetos arquitetônico e o Memorial Técnico Sanitário (MTS) para análise pela Adapar.
✅Como solicitar:
- Preencha o fornecido pela Adapar.
- Contrate o responsável técnico para elaboração das plantas arquitetônicas seguindo o .
- Contrate o responsável técnico para preenchimento do modelo do profissional responsável conforme o Manual de Apresentação de Projetos da Adapar.
- Recolha a taxa correspondente.
- tenha em mãos toda a documentação exigida no
- Protocole o pedido e entre em contato com o Escritório Local (EL) da Adapar da sua região.
📌Como protocolar?
- Leia o manual de como realizar o seu protocolo digitalmente: manual do e-protocolo.
- Preencha corretamente seus dados e o seu e-mail.
- Sempre insira a documentação completa exigida para o seu pedido.
- Não insira documentos que não são necessários.
- Confira se todos os documentos estão legíveis.
⚠️ Importante:
- a falta de documentos fará com que seu processo seja devolvido sem análise!
- Após a aprovação do projeto já pode ser dada entrada nos processos de registro dos produtos.
🕒 Validade:
O parecer técnico de aprovação do projeto é válido por 5 anos ou enquanto atender as normas vigentes.
3. Vistoria e Certificado de Registro
Estabelecimento novo prontinho, então é hora da vistoria da Adapar.
Com a obra pronta, é hora de solicitar a vistoria de conclusão para obter o Certificado de Registro da sua agroindústria.
✅Como solicitar:
- Preencha o de Vistoria de Conclusão de Obras.
- Providencie os e , assinados pelos respectivos responsáveis técnicos.
- Apresente ao Fiscal Local o Programa de Autocontroles (PAC) completo, conforme a .
- Recolha a taxa de vistoria para obtenção de certificado.
- com prazo de até 6 meses para sua implantação completa do Programa de Autocontroles (PAC).
- 📝 Apresente todos os demais documentos relacionados no .
⚠️ Importante:
- O programa de autocontroles não precisa ser inserido no protocolo. Mas deve ser encaminhado por e-mail ao FDA local.
- Documentação incompleta, sem assinatura atrasa o processo!! Confira sempre a documentação.
📌Abatedouros
Estabelecimentos de inspeção permanente necessitam precisam apresentar Medico veterinário Inspetor indicado por empresa credenciada para realizar a Inspeção Sanitária e Industrial.
Verificar a Portaria 372/2024.
4. Início das Atividades
Só comece a produzir depois da autorização oficial da Adapar.
✅ Para iniciar as atividades, é necessário:
- Receber da Adapar a Relação dos Produtos Registrados.
- Contratar uma empresa credenciada para inspeção, no caso de estabelecimentos de abate.
- O médico veterinário inspetor deve estar de posse dos carimbos de inspeção de carcaça, quando se tratar de estabelecimento de abate de bovinos, suínos, caprinos ou ovinos (exceto aves e pescados).
⚠️ Lembre-se: só será permitido produzir e vender os produtos que constarem na Relação dos Produtos Registrados.
Já tem registro?
Confira orientações úteis para manter seu estabelecimento regularizado
🧱 Reforma e Ampliação
Sempre solicite aprovação antes de qualquer alteração no seu estabelecimento!
📌Como solicitar:
- Preencha o fornecido pela Adapar.
- Contrate o responsável técnico para elaboração das plantas arquitetônicas seguindo o .
- Contrate o responsável técnico para preenchimento do modelo do profissional responsável conforme o Manual de Apresentação de Projetos da Adapar.
- Recolha a taxa correspondente.
- Tenha em mãos toda a documentação exigida no
- Protocole o pedido e entre em contato com o Escritório Local (EL) da Adapar da sua região.
✅Como concluir:
- Preencha o de Vistoria de Conclusão de Obras.
- Providencie os e , assinados pelos respectivos responsáveis técnicos.
- 📝 Apresente todos os demais documentos relacionados no .
⚠️ Importante:Lembre de sempre solicitar a conclusão do processo antes de utilizar novas dependências ou equipamentos.
⚠️ A produção nas áreas reformadas só pode começar após o laudo favorável da Adapar.
🔁 Transferência de Titularidade
Para atualizar o nome do responsável pelo estabelecimento já registrado.
📌 O que fazer:
- Leia as
- Preencha e protocole o .
📎 Documentos exigidos: consulte as orientações ou a Portaria 155/2022.
⚠️ Requerimentos incompletos atrasam a análise.
🛒 Indicação ao SISBI-POA
Para vender produtos em todo o Brasil, estabelecimentos registrados no SIM ou SIF podem solicitar equivalência ao SISBI-POA.
📌 O que fazer:
- Use o Requerimento de Vistoria para Indicação ao SISBI.
📎 Documentos: ver
👉 Se já tiver registro em outro serviço de inspeção e estiver migrando para o SIP/POA, consulte também o
⚠️ Envie toda a documentação completa para evitar atrasos.
⏸️ Paralisação Temporária de Atividades
Interrompeu temporariamente as atividades?
O pedido de paralisação do registro deve ser formalizado em até 30 dias após a interrupção, por meio de requerimento padrão.
A comunicação dentro do prazo evita penalidades e permite a retomada das atividades, desde que previamente autorizada pelo serviço oficial.
➡️ Para retomar as atividades, o responsável legal deverá solicitar vistoria da ADAPAR, a fim de verificar as condições higiênico-sanitárias e operacionais do estabelecimento.
📌 Fique atento:
Inatividade superior a 30 dias sem aviso prévio, ou por 2 anos consecutivos, poderá resultar em cancelamento automático do registro.
Nesses casos, a ADAPAR emitirá notificação para que o responsável legal tome as providências cabíveis.
📎 Consulte a Portaria nº 155/2022 para mais informações.
❌ Cancelamento de Registro
Encerrando as atividades?
O pedido de cancelamento do registro deve ser formalizado em até 30 dias após a interrupção das atividades, por meio de requerimento padrão.
A formalização é obrigatória para evitar pendências legais e fiscais junto à ADAPAR.
📎 Consulte a Portaria nº 155/2022 para mais informações.
🔎 Consultas
Acesse os registros atualizados:
Relação de Estabelecimentos com Registro Ativo (SIP/POA)
Cadastro Geral de Estabelecimentos e Produtos do SISBI-POA
Saiba mais sobre os Serviços de inspeção
? Qual a diferença entre os serviços de inspeção (SIM, SIE, SIF)?
- SIM – Serviço de Inspeção Municipal
Permite vender os produtos apenas dentro do município.
- SIE – Serviço de Inspeção Estadual (no Paraná, é o SIP/POA da Adapar)
Permite a comercialização em todo o Estado do Paraná.
- SIF – Serviço de Inspeção Federal
Autoriza a venda em todo o Brasil e para exportação.
? E o que é o SISBI-POA?
O SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) faz parte do SUASA, coordenado pelo MAPA. Ele reconhece que o serviço estadual (como o SIP/POA da Adapar) segue os mesmos padrões de fiscalização do federal.
Com a adesão ao SISBI, o estabelecimento passa a vender seus produtos em todo o território nacional, mesmo estando registrado no serviço estadual.
? Qual a diferença entre SISBI, SUSAF-PR e o Selo ARTE?
- SISBI-POA:
Permite a venda em todo o Brasil. Para isso, o serviço de inspeção deve ser reconhecido como equivalente ao federal, e o estabelecimento precisa atender a todos os requisitos da legislação federal.
- SUSAF-PR:
É o sistema unificado do Paraná. Permite que produtos registrados no SIM (municipal) possam ser vendidos em todo o Estado. Para isso, o serviço de inspeção municipal deve estar habilitado junto à Adapar.
- Selo ARTE:
Voltado para produtos artesanais de origem animal. Permite a venda em todo o país, desde que o produtor atenda às exigências específicas da legislação (como boas práticas, origem da matéria-prima, entre outras).
Se você é produtor e quer ampliar seu mercado, conheça bem esses sistemas e converse com o SIM do seu município ou com a equipe da Adapar.
Você pode contar com o nosso apoio em cada passo da sua regularização!