Agrotóxicos no Paraná

As informações disponíveis são atualizadas periodicamente para refletir as recomendações mais recentes no cadastro do Estado, porém estas informações não substituem a leitura criteriosa do rótulo e da bula.
As informações disponíveis no site são meramente informativas e destinadas a consulta/pesquisa, sendo imprópria sua utilização em defesas administrativas e ações judiciais.

BOLETIM INFORMATIVO

 

Bulas

Documentos exigidos para o Cadastro Inicial de Agrotóxicos

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EM FORMATO DIGITAL (PDF)

1. Requerimento de pedido de cadastro inicial emitido pela empresa
2. Cópia do requerimento protocolado pelo IAT (Instituto Água e Terra)
3. Cópia do boleto e do comprovante de pagamento referente a taxa de cadastro inicial na ADAPAR
4. Cópia do Certificado de Registro emitido pelo MAPA
5. Cópia do Parecer de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA), dizeres de bula e rótulo aprovados pelo MAPA
6. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica (IAT), dizeres de bula e rótulo aprovados pela ANVISA
7. Cópia do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), dizeres de bula e rótulo aprovados pelo IBAMA
8. Boletim de análise de Resíduos*
9. Cópia dos Laudos de Eficiência e Praticabilidade Agronômica e de Fitotoxicidade*
10. Bula em PDF para publicação
11. Produtos registrados por equivalência deverão encaminhar declaração de não fitotoxicidade e indicação do produto referência, assinada por responsável técnico da empresa

* documentos não necessários para produtos equivalentes
Observação: Para os documentos que não puderem ser encaminhados, a empresa deverá enviar justificativa, que será avaliada pelo setor de cadastro de agrotóxicos.

Inclusão de marca comercial em produtos já cadastrados**

1. Requerimento de pedido de cadastro inicial emitido pela empresa
2. Cópia do requerimento protocolado pelo IAT (Instituto Água e Terra)
3. Cópia do boleto e do comprovante de pagamento referente a taxa de cadastro inicial na ADAPAR
4. Cópia do D.O.U. de inclusão da marca comercial

5. Bula em PDF para publicação

**Para produtos não cadastrados, seguir os procedimentos de cadastro inicial de produtos

Documentos exigidos para alteração do Cadastro de Agrotóxicos

  1. Requerimento de pedido de alteração do cadastro emitido pela empresa (para todas as alterações)
  2. Bula em PDF para publicação (para todas as alterações)
  3. Cópia do Parecer de Eficiência e Praticabilidade Agronômica - EPA/Mapa (para alterações: inclusão de cultura, inclusão de alvo, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade)
  4. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica -Ofícia/IAT-Anvisa (para alterações: inclusão de cultura, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade)
  5. Cópia do Potencial de Periculosidade Ambiental PPA-Ibama (para alterações: inclusão de cultura, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade)
  6. Boletim de análise de Resíduos (para alterações: inclusão de cultura, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade  - para produtos não equivalentes)
  7. Cópia dos Laudos de Eficiência e Praticabilidade Agronômica e de Fitotoxicidade (para alterações: inclusão de cultura, inclusão de alvo, alteração de dose, alteração/inclusão modalidade - para produtos não equivalentes)
  8. Produtos registrados por equivalência deverão encaminhar declaração de não fitotoxicidade e indicação do produto referência, assinada por responsável técnico da empresa (para alterações: inclusão de cultura)
  9. Cópia do D.O.U. da publicação (para alterações: alteração/inclusão/exclusão de importador, formulador, manipulador, exclusão cultura/alvo, transferência de titularidade, alteração de marca comercial, alteração de classe toxicológica)
  10. Para cancelamento de cadastro: requerimento da empresa, D.O.U. do cancelamento (quando houver)

     Não há taxa para alteração de cadastro

Manutenção Anual do Cadastro de Agrotóxicos

  • Deverá ser paga até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano.
  • Produtos cadastrados no ano corrente estarão isentos da taxa de manutenção.

1. Encaminhar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de manutenção referente aos produtos cadastrados na Adapar.

Orientações Gerais para Processos

  1. Serão INDEFERIDOS os processos encaminhados para cadastro inicial que não apresentarem TODOS os documentos exigidos acima.
  2. As empresas deverão comunicar à ADAPAR as alterações ocorridas no registro em no máximo 30 dias, após a publicação no D.O.U.

 - PROCESSOS ENCAMINHADOS EM FORMATO PDF POR E-MAIL (agrotoxico.parana@adapar.pr.gov.br)

 

Contato: (41) 3313-4167

Horário de atendimento: 08:00 - 12:00 / 13:30 - 17:30    

        

LINK PARA EMISSÃO DE BOLETO:https://www.reida.adapar.pr.gov.br/daeda/boletoPublico.do

Legislação

Consulte a Legislação sobre o comércio e uso de agrotóxicos.

Manifestação do Ministério Público do Paraná acerca da competência da Adapar para a fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos no Estado: parte 01 e parte 02 .

       Lei nº 20.861, de 07 de dezembro de 2021 -  Taxas da ADAPAR

       Portaria nº 91, de 21 de maio de 2015 - Procedimentos para Cadastro de Agrotóxicos e Afins no Estado do Paraná