Notificação Obrigatória de Ocorrências Fitossanitárias

Portaria Adapar 063/21  estabeleceu normas para a notificação obrigatória de ocorrências fitossanitárias em cultivos agrícolas no Estado do Paraná. 

 

Conforme essa Portaria, ao suspeitar da presença, em território paranaense, de determinadas ocorrências fitossanitárias, os profissionais das ciências agrárias, da iniciativa pública ou privada, na condição de assessores, assistentes, consultores, extensionistas, responsáveis técnicos, pesquisadores ou produtores rurais, devem notificar imediatamente a Adapar. Salienta-se que somente as seguintes ocorrências fitossanitárias são de notificação obrigatória: 

 

I - Praga sem ocorrência no país;

II - Praga sem ocorrência no Estado;

III - População de praga resistente a agrotóxico;

IV - Surto de praga;

V - Praga em área oficialmente reconhecida como livre de sua ocorrência (Área Livre de Praga).

 

A notificação deve ser feita utilizando-se o Formulário de Notificação de Ocorrência Fitossanitária em Cultivo de Interesse Econômico

Mesmo as suspeitas devem ser notificadas, caso se enquadrem entre as ocorrências fitossanitárias previstas na Portaria.

Isso possibilitará que a Adapar faça a devida averiguação da suspeita, e sejam imediatamente tomadas as providências necessárias a cada caso, como comunicação aos órgãos competentes, coleta de amostras para diagnóstico fitossanitário, realização de levantamento de delimitação, aplicação de medidas de contenção ou erradicação.

Deixar de notificar à Adapar a identificação ou suspeita das ocorrências fitossanitárias previstas na Portaria 063/21 é considerado infração à Legislação de Defesa Sanitária Vegetal e sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis. 

 

Principais pragas sem ocorrência no país cuja introdução no Paraná pode ocasionar graves danos aos cultivos vegetais

Principais pragas com ocorrência no país não presentes no Paraná

População de praga resistente a agrotóxico

Surto de praga