Ocorrência de mormo no Paraná 17/11/2020 - 09:43

No dia 12/11/2020, a Adapar foi notificada do diagnóstico positivo de mormo em um equídeo localizado no município de Piraquara-PR. O diagnóstico foi realizado pelo método Western Blotting, e a amostra foi processada no laboratório oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA em Recife-PE. Trata-se de 1 equino, fêmea, de 13 anos. O animal estava no Paraná há 03 meses para a finalidade de reprodução. O equino não apresentava sinais clínicos da doença, e no dia 16/11/2020 foi realizado o sacrifício do animal e colheita de amostras de sangue dos demais 23 equinos considerados contatos na propriedade. Está sendo conduzida a investigação epidemiológica pela Adapar e Mapa.

Mormo

Causada pela bactéria Burkholderia mallei, o mormo é uma doença contagiosa dos equídeos constante da lista da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, que pode acometer ocasionalmente felídeos e pequenos ruminantes. Os asininos e muares são mais suscetíveis à doença aguda, enquanto os cavalos manifestam principalmente a doença crônica, especialmente em áreas endêmicas. Os seres humanos são hospedeiros acidentais, desenvolvem a doença geralmente como resultado de exposição ocupacional. Suínos e bovinos são resistentes.

A fonte de infecção mais comum é a ingestão de alimentos ou água contaminados por descargas do trato respiratório ou lesões de pele ulcerada de animais infectados. A alta densidade e a proximidade dos animais favorecem a disseminação da infecção. Fatores de estresse relacionados com o hospedeiro influem na manifestação clínica da doença.

Portadores assintomáticos muitas vezes são mais importantes na transmissão da doença que os animais doentes.

A infecção tem potencial zoonótico, principalmente de cunho ocupacional, e requer medidas apropriadas de proteção e biosseguridade no manuseio de amostras de animais suspeitos/infectados.

Período de incubação: pode chegar a 6 meses e os animais permanecem infectados por toda a vida.

O Mormo se enquadra na categoria 2 da IN MAPA nº 50/2013 e requer notificação imediata de qualquer caso suspeito ao Serviço Veterinário Oficial.

Objetivos da vigilância:

•Detecção precoce para controle e erradicação dos focos

•Prevenção da disseminação da doença

•Determinação da frequência e a distribuição

População-alvo da vigilância: equídeos domésticos

Definição de caso:

Caso Suspeito de Mormo:

1. equídeo com resultado diferente de negativo nos testes FC ou ELISA ou

2. equídeo com sinais clínicos respiratórios/cutâneos, refratário a tratamentos prévios ou com recidivas ou

3. equídeo com vínculo epidemiológico com um caso confirmado da doença.

Caso Confirmado Mormo:

1. equídeo com resultado positivo em teste confirmatório por Western blot ou

2. resultado positivo em teste de triagem (FC ou ELISA), em equídeo apresentando sinais clínicos em um foco de mormo ou

3. detecção do agente Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular.

Foco de Mormo: presença de pelo menos um caso confirmado de mormo pelo SVO, em uma unidade epidemiológica.

Suspeita ou Caso Descartado: caso suspeito ou provável que não atendeu aos critérios anteriores de suspeita ou confirmação.

Prevenção:

A prevenção e o controle do mormo dependem de um programa de detecção precoce, eliminação dos animais positivos associados ao estrito controle de movimento animal, quarentena/isolamento e completa limpeza e desinfecção das instalações do foco.

A notificação de suspeitas de mormo ao SVO é obrigatória e testes negativos de mormo são exigidos para trânsito interestadual de equídeos e participação em aglomerações. Conforme orientado na IN 6/2018, em caso de suspeita de mormo, o SVO deverá realizar investigação clínica e epidemiológica; o isolamento do(s) caso(s) suspeito(s) e interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s) até a conclusão das investigações; submeter os animais suspeitos a testes laboratoriais para diagnóstico.

Medidas em focos de Mormo:

Realização de investigação sorológica em todos os equídeos da propriedade foco, com eliminação de animais positivos. Os testes devem ter um intervalo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias entre as colheitas. A eutanásia e a destruição dos casos confirmados devem ser realizadas no prazo máximo de 15 dias da notificação ao proprietário.

Casos suspeitos ou prováveis que não atenderem aos critérios de confirmação, segundo definição de caso para a doença, devem ser encerrados imediatamente.

Após a eutanásia dos casos confirmados por teste de diagnóstico laboratorial, a desinterdição de focos de mormo ocorrerá após os animais do rebanho apresentarem 2 (dois) resultados negativos consecutivos nos testes diagnósticos.

Trânsito:

Não há mudança nas regras atuais de trânsito animal, porém mantem-se o controle do trânsito em fiscalização volante, postos fixos e eventos que envolvem movimentação de equídeos no Estado.

Acesse aqui a Nota Técnica na íntegra