ADAPAR inicia a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 19/04/2021 - 17:07

A proteção de dados pessoais surgiu como uma maneira de regular a utilização da informação pessoal durante o seu tratamento, ou seja, nos vários processos em que os dados são submetidos depois de colhidos. Nas organizações, a proteção de dados pessoais diz respeito à todas as pessoas físicas, sejam elas usuárias ou colaboradores internos.

Os incidentes de segurança e o uso indevido de dados pessoais podem colocar em risco os direitos fundamentais dos titulares dos dados, causando constrangimentos e outros problemas, inclusive com danos irreversíveis. Portanto a gestão de risco no tratamento de dados é um dever de toda organização e, para que tais dados estejam seguros, uma série de medidas devem ser adotadas, envolvendo a participação de todos na organização.

Na última década, houve um crescimento de normatizações internacionais no que diz respeito ao tratamento e à livre circulação de dados pessoais, para atender o direito à proteção da privacidade dos cidadãos. Em 2016, a União Europeia estabeleceu a General Data Protection Regulation, por meio do Regulamento UE 2016/679. A regulamentação europeia é considerada uma das maiores referências normativas em proteção de dados no mundo e tem servido de inspiração a diversos países, inclusive ao Brasil.

No Brasil, a Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 28 de dezembro de 2020. A LGPD, em conjunto com as Leis de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), de Transparência (LC nº 101/2009), o Marco Civil da internet (Lei nº 12.965/14), entre outras, visam regulamentar o tratamento de dados de interesse público e dados pessoais (da coleta à eliminação).

No âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná, a LGPD foi regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 6.474/20, sendo estabelecidas as diretrizes, normas e ações a serem observadas por órgãos e entidades no tratamento de dados pessoais, incluindo as competências da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC – PR) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Para atender às exigências legais, a Diretoria da Adapar editou a Portaria nº 18 de 2021, instituindo uma comissão de servidores para implantar a LGPD na Agência, a qual deu início ao desenvolvimento do programa de governança em privacidade de dados.

Entre as ações do Programa estão previstos a realização de um diagnóstico preliminar e o mapeamento de processos que envolvem tratamento de dados pessoais nas unidades da Agência, com o objetivo de conhecer as condições e variáveis para adequação dos procedimentos à LGPD e identificar eventuais riscos de privacidade que devem ser gerenciados. Também estão previstas a elaboração das Políticas relacionadas proteção de dados na Adapar e ações de divulgação e capacitação dos servidores.

No mês de junho, está prevista a realização de um webinário sobre o tema, em parceria com a Celepar e a Escola de Liderança do Governo de Estado do Paraná, visando informar e esclarecer dúvidas sobre a privacidade de dados.